Após decisão da Justiça, ANP acaba com delivery de combustíveis e “bomba branca” nos postos
Após Ação Civil Pública julgada em Minas Gerais, pontos polêmicos envolvendo o setor de distribuição de combustíveis chegam ao fim
César Tizo - fevereiro 2, 2024
Em outubro de 2023, a 1ª Vara Federal e Cível de Uberlândia (MG) julgou a Ação Civil Pública nº 1007923-88.2023.4.06.3803, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a suspensão de “inovações” trazidas pela Lei Federal nº 14.292/2022 e pela Resolução nº 858/2021 da ANP, as quais, entre outros pontos, disciplinavam a revenda de combustíveis no formato delivery e a chamada “bomba branca” nos postos.
Por conta da decisão da Justiça mineira, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis informou que a partir deste mês “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que passa a ter âmbito nacional“.
Em seu ofício desta semana, a ANP complementa que irá promover “a fiscalização, vedação e restrição à venda de combustíveis na forma delivery bem como a venda de produtos combustíveis ‘bomba branca’ em postos ‘bandeirados‘”.
As chamadas “bombas brancas” ofertavam aos consumidores produtos de origem distinta da marca exibida pelo posto.
“A bomba branca sempre promoveu riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira“, declarou o Instituto Combustível Legal (ICL), que mostrou-se favorável à decisão proferida na Ação Civil Pública.
“Essa prática era proibida e, desde quando foi liberada, cresceu em quase 200% nos postos da região Sudeste. Esta é uma decisão importante para garantir mais transparência e ética no setor de combustíveis. O fim da bomba branca diminuiu a oportunidade para empresários mal intencionadas e acaba com a propaganda enganosa, que induzia o consumidor ao erro”, finaliza o presidente do ICL, Emerson Kapaz.
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