Lei estabelece idade máxima de uso para veículos de autoescolas
Lei 14.921/24 sancionada pelo presidente estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores
César Tizo - julho 12, 2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (11).
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas serão as seguintes:
8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
Origem da lei A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Automóveis de passeio deverão ser substituídos, no máximo, a cada 12 anos
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