Nova exigência para candidatos à CNH PcD entra em vigor em São Paulo
Nova regra, de acordo com o Detran-SP, visa reforçar segurança viária e garantir critérios mais abrangentes de avaliação
César Tizo - janeiro 5, 2025
Procurado pelo Guru dos Carros, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que, a partir do último dia 2, candidatos à habilitação especial para PcD que apresentem deficiência moderada ou grave deverão passar por avaliação de uma Junta Médica Especial (JME) antes de realizar o exame prático.
Essa mudança atende à Resolução 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e às diretrizes da NBR 14.970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A JME, sempre composta por três médicos peritos, será responsável por determinar as condições físicas e funcionais dos candidatos, “assegurando maior precisão nos diagnósticos e reforçando a segurança viária“, explica o Detran-SP em nota enviada ao site.
Ainda de acordo com o Detran-SP, a nova exigência permitirá uma análise mais detalhada das necessidades de adaptação veicular e das condições dos candidatos, contribuindo para um trânsito mais inclusivo e seguro.
Do ponto de vista financeiro, o custo para o cidadão PcD com deficiência moderada ou grave obter a carteira de habilitação ficará ainda maior, uma vez que a taxa a ser paga a cada perito médico será de R$ 89,58, totalizando, portanto, um acréscimo de R$ 268,74 ao processo de obtenção da CNH especial.
Contexto normativo
A Resolução 927/2022 estabelece critérios rigorosos para os exames de aptidão física, mental e psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de pessoas com deficiência, a avaliação por uma junta médica é mandatória para verificar a funcionalidade dos membros, amplitude articular e eventuais adaptações necessárias para a direção segura.
Além disso, os candidatos poderão recorrer a uma reavaliação caso sejam considerados inaptos pela junta médica. O processo inclui prazos claros para designação de novas avaliações e possibilidade de apelação ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em caso de discordância dos resultados.
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