Justiça proíbe “bomba branca” em postos bandeirados e reforça proteção ao consumidor
Decisão vale para todo o país e busca maior transparência na comercialização de combustíveis
César Tizo - março 28, 2025
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou o fim da comercialização de combustíveis por meio das chamadas “bombas brancas” em postos bandeirados em todo o território nacional.
A decisão, tomada em dezembro de 2024, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e por entidades da indústria, e tem efeitos imediatos.
Com isso, perde validade a regulamentação que permitia a venda de combustíveis de outros fornecedores em estabelecimentos que operam sob bandeira, prevista no decreto 10.792/21 e na resolução ANP 858/21.
O Instituto Combustível Legal (ICL) celebrou a medida como uma vitória para os consumidores e para o setor de combustíveis que segue as normas vigentes.
Segundo o presidente do ICL, Emerson Kapaz, a proibição da bomba branca reduz o risco de publicidade enganosa e garante maior transparência ao abastecimento.
“A presença de uma bomba com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer regras de compliance e prejudicar a livre concorrência”, declarou Kapaz em comunicado do ICL.
A decisão judicial reforça os esforços de órgãos como o Ministério Público e o Procon, que alertam para os riscos desse modelo de comercialização.
O ICL reiterou seu compromisso em colaborar com as autoridades para garantir um mercado de combustíveis mais seguro, transparente e competitivo.
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