Inmetro endurece regras contra fraudes em bombas de combustível
Nova portaria exige substituição obrigatória de equipamentos adulterados e permite aplicação de multas de até R$ 1,5 milhão por infração
César Tizo - abril 2, 2025
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou o combate às fraudes em bombas medidoras de combustíveis com a publicação, no último dia 27, da Portaria nº 170/2025.
A nova regulamentação determina a substituição obrigatória de equipamentos adulterados por bombas seguras, alinhadas ao Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do órgão, além de estabelecer critérios mais rígidos para a identificação e punição dos infratores.
A medida visa coibir práticas como o chamado “golpe do chip”, em que o sistema eletrônico da bomba é alterado para entregar uma quantidade menor de combustível do que a informada ao consumidor. Em alguns casos, a fraude pode ser controlada remotamente, permitindo que criminosos aumentem ou reduzam a adulteração conforme a fiscalização se aproxima.
Multas e punições mais severas
Com a nova regra, a comprovação da fraude poderá ser feita por laudos periciais do Inmetro ou por normas específicas de identificação de irregularidades, como a NIT-Disme-010. Esse procedimento abre caminho para aplicação de multas mais severas, que podem chegar a R$ 1,5 milhão por bomba irregular, conforme a atualização do Art. 9º da Lei nº 9.933/1999.
Além da punição financeira, a portaria deixa claro que a substituição do equipamento fraudulento não exime o posto infrator de outras sanções previstas na legislação, como interdição da atividade e ações judiciais. Dessa forma, a medida busca desestimular a reincidência e garantir maior transparência no mercado de combustíveis.
Bombas seguras e impacto no mercado
A nova regulamentação determina que todas as bombas identificadas com fraude sejam obrigatoriamente substituídas por equipamentos criptografados, conhecidos como “bombas seguras”. Esses dispositivos possuem tecnologia que impede adulterações metrológicas, além de contar com certificação e identificação oficial do Inmetro ou de instituições credenciadas.
Segundo o Instituto Combustível Legal (ICL), a exigência dessas bombas representa um avanço no combate a práticas fraudulentas. “Essa será uma medida que trará impactos diretos para reduzir a atividade de grupos criminosos que aplicam esses golpes para enganar os motoristas. Esperamos que os resultados já sejam visíveis com o início das substituições e com fiscalizações mais assertivas“, avalia Emerson Kapaz, presidente do ICL.
O executivo também defende que o próximo passo seja a criação de uma legislação federal para o descarte obrigatório das bombas fraudadas, impedindo que elas voltem a circular no mercado paralelo e continuem sendo usadas de forma irregular em outros postos.
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