Compra com isenção: CCJ do Senado retoma direitos do público PcD na reforma tributária
Substitutivo do senador Eduardo Braga é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e vai a plenário em regime de urgência
César Tizo - setembro 18, 2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (17), uma importante revisão das regras da reforma tributária que impactam diretamente as pessoas com deficiência (PcD) na compra de automóveis com isenção de impostos.
Em seu substitutivo (texto alternativo) ao projeto recebido da Câmara dos Deputados, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto que regulamenta a reforma tributária no Senado Federal, acolheu parcialmente a emenda 323 de 2024, proposta pelos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Omar Aziz (PSD-AM).
Entre as principais mudanças, o substitutivo elimina a controversa exigência de que apenas veículos com adaptações externas obrigatórias teriam direito à isenção. A regra anterior excluía uma parcela significativa de pessoas com deficiência que dependem de carros apenas com transmissão automática, por exemplo, para sua mobilidade.
Câmbio automático
Caso a nova redação do § 3º-A do artigo 149 seja mantida, a regra estabelece que o câmbio automático será considerado uma adaptação válida, desde que a pessoa seja fisicamente impossibilitada de dirigir automóvel com câmbio manual.
Esta definição atende a uma demanda histórica da comunidade PcD, que argumentava que muitas deficiências motoras impedem o uso seguro de veículos manuais.
Benefícios revistos
Além da questão das adaptações, a revisão da lei trouxe outros avanços importantes. O limite de valor para a isenção total de impostos foi elevado dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o teto para o preço público sugerido do veículo segue em R$ 200 mil. A medida colabora para ampliar as opções de veículos acessíveis ao benefício.
O período mínimo de posse do veículo também foi reduzido de 4 para 3 anos, oferecendo maior flexibilidade aos beneficiários que precisarem trocar de automóvel.
Inicialmente, a emenda 323 contemplava o limite de R$ 140 mil para a isenção total dos impostos. Em paralelo, vale lembrar, tramitam na Câmara e no Senado projetos de lei que buscam instituir esse valor.
Tramitação em andamento
Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, a matéria segue agora para votação no plenário do Senado em regime de urgência. Se confirmada, retornará à Câmara dos Deputados para ratificação antes de seguir para sanção presidencial.
Representantes da comunidade PcD manifestam otimismo cauteloso com os avanços, mas pedem vigilância durante a tramitação para evitar alterações que possam prejudicar o texto aprovado.
Recomendações práticas
Especialistas orientam que interessados no benefício iniciem desde já a organização da documentação necessária, incluindo a obtenção de laudos médicos atualizados e completos. A preparação antecipada pode evitar atrasos no processo de solicitação quando a nova lei entrar em vigor.
A aprovação desta revisão legislativa representa um marco na luta por direitos igualitários e mobilidade acessível para pessoas com deficiência no Brasil, sinalizando um reconhecimento mais amplo das diferentes necessidades dentro desta comunidade.
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