Reforma Tributária amplia teto de isenção e reduz prazo de troca de veículos para PcD
Câmara aprova aumento do teto de desconto de R$ 70 mil para R$ 100 mil e reduz de quatro para três anos o prazo para troca do carro
César Tizo - dezembro 16, 2025
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira (16) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com mudanças relevantes para pessoas com deficiência (PcD) na aquisição de veículos zero-quilômetro. Entre os principais avanços está a ampliação do teto de isenção de impostos, que passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil, além da redução do prazo mínimo para troca do veículo com benefício fiscal, de quatro para três anos.
O parecer aprovado, por 330 votos a 104, mantém a maior parte do texto vindo do Senado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, de autoria do Poder Executivo, e agora segue para a análise de destaques que ainda podem alterar pontos específicos da proposta. As novas regras fazem parte da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão ICMS e ISS no novo modelo tributário.
Novo teto de isenção
No caso específico das pessoas com deficiência, a atualização do teto de isenção de impostos representa uma resposta direta à defasagem do valor anterior, que vinha limitando severamente as opções disponíveis no mercado.
Com o aumento para R$ 100 mil, o benefício passa a contemplar uma gama maior de modelos, ainda que siga distante dos preços médios praticados atualmente no segmento de automóveis novos no Brasil.
Troca do veículo
A redução do intervalo para a troca do veículo também é considerada um avanço relevante, especialmente para PcDs que dependem do automóvel como instrumento essencial de mobilidade, autonomia e inclusão social.
A possibilidade de renovação em três anos tende a facilitar a substituição por modelos mais atualizados, com melhores recursos de segurança, conforto e tecnologias assistivas.
Cabe destacar que o preço-teto para o enquadramento do automóvel na compra com isenção, definido pela Lei Complementar nº 214, em seu artigo 149, permanece em R$ 200 mil, considerando o preço público sugerido do veículo.
Demais pontos
Relator da proposta, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) destacou que a reforma tributária representa uma mudança estrutural na economia brasileira, com potencial de elevar o Produto Interno Bruto (PIB) entre 8% e 10% acima das projeções atuais. Segundo ele, a padronização das regras e a redução de custos tributários ocultos trarão maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.
O texto também cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto entre estados e municípios, além de definir metodologias e alíquotas. Embora o foco da reforma seja sistêmico, o ajuste nas regras para PcD se destaca por seu impacto social direto.
Durante o debate em Plenário, parlamentares ressaltaram tanto os efeitos positivos quanto as preocupações com a carga tributária futura. Críticos alertaram para o risco de o Brasil adotar um dos maiores IVAs do mundo, enquanto defensores argumentaram que o novo modelo trará justiça fiscal e ganhos de eficiência.
Tramitação
A aprovação do texto-base marca mais uma etapa da implementação da reforma tributária. Para o público PcD, as mudanças sinalizam um avanço importante na política de acesso ao automóvel, embora entidades do setor ainda defendam atualizações periódicas dos limites de valor para acompanhar a evolução dos preços no mercado automotivo brasileiro.
O PLP 108/24 ainda depende da votação dos destaques, que podem modificar pontos específicos. Após a conclusão da votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja mais alterações, ou retornará ao Senado se houver mudanças substanciais no texto já aprovado.
Se o projeto for sancionado ainda em dezembro de 2025, é possível que as novas regras (teto de R$ 100 mil e prazo de 3 anos) entrem em vigor em 2026, mas provavelmente não desde janeiro. O mais realista é que entrem em vigor ao longo do ano que vem ou no processo gradual de implementação da Reforma, que vai de 2026 a 2033.
Como o texto ainda pode sofrer alterações nos destaques em Plenário e ajustes na regulamentação, datas exatas só ficarão totalmente claras após a sanção presidencial e a publicação dos atos complementares.
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