Carro com isenção para PcD: o que acontece em caso de perda total, roubo ou furto
Especialista responde dúvidas sobre ressarcimento de impostos e a importância de escolher bem o seguro para o veículo
César Tizo - janeiro 30, 2026
A compra de veículos com isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD) é um direito consolidado no Brasil e garante descontos relevantes no preço final. No entanto, situações como perda total em acidente, roubo ou furto podem gerar dúvidas — e até prejuízos financeiros — para o proprietário na hora de acionar o seguro ou tentar adquirir outro carro com benefício fiscal.
Para quem não está familiarizado com o assunto, existe uma exigência de permanência mínima com o automóvel adquirido na modalidade PcD. Isso ocorre porque os benefícios fiscais, como a isenção do IPI ou do ICMS, foram criados para garantir mobilidade e acessibilidade à pessoa com deficiência, e não para gerar vantagem comercial ou revenda rápida.
Para evitar o uso indevido do desconto — como comprar o carro mais barato e revendê-lo logo em seguida com lucro — a legislação estabelece prazos mínimos de posse, até então de dois anos para o IPI e, em geral, quatro anos para o ICMS, tempo que será revisto após a entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária. Caso o proprietário venda ou transfira o automóvel antes desse período, o governo entende que a finalidade social do benefício não foi cumprida e exige a devolução proporcional ou integral dos impostos que haviam sido dispensados na compra.
“Em caso de perda total do veículo em um acidente, por exemplo, algumas seguradoras já descontam da indenização ao cliente os tributos que eventualmente precisarão ser ressarcidos, cuidando dos respectivos pagamentos”, explica Renato Baccarelli, consultor no mercado de produtos e serviços para pessoas com mobilidade reduzida. “Isso se a seguradora contratada tiver esse entendimento. Muitas têm feito isso“, completa o especialista.
Outras empresas, por sua vez, podem repassar a indenização integral ao cliente, cabendo a ele arcar com os impostos devidos. Por isso, é fundamental ter atenção na contratação do seguro e verificar cláusulas específicas sobre a cobertura dos tributos antes de fechar o contrato.
Outros eventos
Diante de outros eventos imprevisíveis, como furto ou roubo, que ocorram antes de alcançados os prazos obrigatórios de permanência com o veículo, a regra geral continua valendo.
“Talvez, se o automóvel for vítima de eventos como furto ou roubo antes da carência obrigatória para solicitar uma nova isenção, o cidadão consiga adquirir um carro 0 km com o abatimento do ICMS em alguns estados, mas ainda terá que aguardar o prazo do IPI”, detalha Baccarelli. Ou seja, a liberação de um novo benefício pode variar conforme a legislação estadual, enquanto o imposto federal tende a manter a exigência de um intervalo mínimo para uma nova solicitação.
O consultor observa ainda que a Reforma Tributária já em vigor deve trazer ajustes a esse tipo de situação, tornando as regras mais claras e uniformes no futuro.
Enquanto isso, a recomendação para o público PcD é redobrar a atenção na contratação do seguro, avaliando não apenas o valor da franquia e da indenização, mas também como a seguradora trata os impostos isentos em caso de sinistro.
Como demonstrado, esse tipo de cobertura se torna praticamente indispensável, especialmente para evitar despesas extras com a restituição de tributos em caso de perda total ou subtração do veículo, além de garantir maior fôlego financeiro para a compra de outro automóvel, ainda que, dependendo do cenário, sem o benefício das isenções.
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