É possível pedir isenção do IPVA sem ter comprado o carro com desconto para PcD?
Isenção do imposto estadual não depende, necessariamente, da compra prévia com os abatimentos do IPI e do ICMS
César Tizo - fevereiro 25, 2026
Olá, Cesar. Tenho direito ao benefício PcD e meu último carro foi comprado com isenção de IPI e ICMS, mas tive perda total. Na época, as montadoras estavam demorando mais de três meses para entregar um novo veículo com isenções e eu não podia ficar sem carro. Por isso, comprei o modelo atual sem usar o benefício PcD e venho pagando IPVA normalmente. Minha dúvida é: mesmo sem ter comprado o carro com isenções, ainda tenho direito à isenção de IPVA? – pergunta enviada por Eduardo
Eduardo, obrigado por enviar sua pergunta e participar do Guru dos Carros!
Vamos por partes, porque há uma confusão comum nesse tema.
A isenção do IPI do ICMS na compra do carro por parte do público PcD e a isenção do IPVA são benefícios diferentes, com regras próprias. O fato de você não ter comprado o veículo com desconto de alguns impostos não elimina seu direito ao abatimento do IPVA.
O imposto em questão é um tributo estadual. Ou seja, cada estado define as normas, prazos, documentos e critérios para conceder o benefício a pessoas com deficiência. Em boa parte do País, a isenção está vinculada à condição do proprietário (PcD) e não obrigatoriamente à forma como o carro foi adquirido.
Na prática, isso significa que, em muitos estados, você pode sim pedir a isenção mesmo tendo comprado o veículo com preço “cheio”, no varejo, desde que:
o automóvel esteja em seu nome;
você comprove a condição de PcD com laudos exigidos pelo Detran/Secretaria da Fazenda
respeite limites de valor venal ou categoria do veículo, quando houver, para enquadramento no benefício;
realizar a solicitação formal dentro do prazo estipulado.
O que normalmente muda é que a isenção não é automática. É preciso abrir processo administrativo no site ou posto da Secretaria da Fazenda do seu estado, anexando documentos médicos, CRLV, CNH especial e demais comprovantes.
Caso não queira realizar todas as etapas sozinho, uma solução indicada é procurar escritórios ou despachantes especializados em processos de isenção, o que, apesar do custo adicional, facilita na organização dos trâmites burocráticos.
Outro ponto importante: o benefício costuma valer a partir da aprovação do pedido, não de forma retroativa. Portanto, valores já pagos de IPVA não serão devolvidos.
Por fim, é importante destacar que a isenção de IPVA segue regras específicas em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, para ter direito ao benefício o automóvel não pode ultrapassar o valor de mercado de R$ 120 mil. Além disso, a isenção integral do imposto respeita o teto atual de R$ 70 mil.
Na prática, isso significa que, se o seu carro tiver valor venal de R$ 100 mil, por exemplo, o imposto será cobrado proporcionalmente sobre a diferença de R$ 30 mil.
No caso do Rio de Janeiro, o regramento é ainda mais restritivo em relação ao valor do veículo.
A legislação estadual fluminense estabelece tetos claros para concessão da isenção do IPVA ao público PcD ou com transtorno do espectro autista.
Para carros usados, o valor venal do automóvel no RJ não pode ultrapassar R$ 70 mil.
Já no caso de veículos zero-quilômetro nacionais, o limite é de R$ 55 mil, considerando o preço já com os descontos de IPI e ICMS. Para modelos novos importados, o teto volta a ser de R$ 70 mil. Acima desses valores, o benefício simplesmente não é concedido.
Por conta dessas diferenças entre as regiões do País, é sempre importante verificar o regramento vigente no estado onde o veículo está licenciado para avaliar se a solicitação da isenção do tributo realmente se aplica ao seu caso e compensa do ponto de vista prático.
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