Governo nega corte na isenção do IPI para PcD após dúvidas sobre nova lei
Receita Federal esclarece que LC 224/2025 não altera benefício na compra de veículos até R$ 200 mil, apesar de interpretações iniciais
César Tizo - abril 9, 2026
A repercussão da Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde 1º de abril, ganhou novos desdobramentos após o governo federal esclarecer que não haverá redução na isenção de IPI para pessoas com deficiência (PcD) na compra de veículos zero-quilômetro.
A posição oficial, obtida em um esforço de reportagem do Diário PcD junto à Receita Federal, contraria a interpretação inicial de parte do mercado e de entidades do setor, que apontavam para o fim da isenção integral e consequente aumento nos preços dos automóveis destinados a esse público.
Reação no setor
Como antecipado anteriormente, a nova legislação prevê um corte linear em benefícios fiscais federais, incluindo o IPI. A leitura inicial indicava que consumidores PcD passariam a recolher cerca de 10% da alíquota do imposto, o que, na prática, eliminaria a isenção total garantida pela Lei nº 8.989/1995.
Essa interpretação levou montadoras a comunicarem suas redes sobre reajustes nos preços dos veículos vendidos com isenção, já considerando a nova condição tributária. Entidades como a Abridef classificaram a medida como um retrocesso social, destacando impacto direto na acessibilidade à mobilidade.
Benefício está mantido
Em resposta oficial do Diário PcD, a Receita Federal afirmou que a redução de 10% prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025 não se aplica diretamente ao valor do veículo adquirido por PcD.
Segundo o órgão, a medida trata do controle global de renúncia fiscal por parte do governo, e não da retirada do benefício individual garantido por legislação específica. Na prática, segue válida a isenção integral de IPI para veículos de até R$ 200 mil, conforme previsto na Lei nº 8.989/1995, atualmente prorrogada até o fim de 2026.
A Receita também sinalizou que esse tipo de incentivo deverá continuar sendo renovado, dada sua relevância social, podendo inclusive passar por atualização de valores no futuro.
Insegurança jurídica
O episódio evidencia um cenário de insegurança jurídica no início da vigência da nova lei. Antes do esclarecimento oficial, consumidores relataram dúvidas durante processos de compra, enquanto associações estudavam medidas judiciais para preservar o benefício.
Além disso, o fato de montadoras já terem considerado aumentos de preços reforça o impacto imediato da interpretação inicial, ainda que posteriormente revista.
Debate segue aberto
Apesar do esclarecimento, o tema permanece em debate. A própria formulação da LC 224/2025, ao tratar de limites para renúncias fiscais, mantém no radar do governo a necessidade de controle de gastos tributários.
Para o público PcD e taxistas, que dependem diretamente desses incentivos, o acompanhamento das futuras decisões será essencial, sobretudo no contexto mais amplo da reforma tributária.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.