ANP estuda ampliar controle da qualidade dos combustíveis além dos postos
Revisão em fase inicial pode incluir TRRs e pontos de abastecimento; contribuições à análise de impacto regulatório vão até 12 de outubro
César Tizo - outubro 3, 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estuda ampliar as obrigações de controle da qualidade dos combustíveis automotivos. A revisão da Resolução ANP nº 898/2022 pode alcançar, além dos postos, transportadores revendedores retalhistas (TRRs), transportadores revendedores retalhistas na navegação interior (TRRNIs) e pontos de abastecimento (PAs).
A possibilidade foi apresentada em um workshop virtual realizado em 1º de outubro com agentes do setor e divulgada pela agência no dia 2. O processo está em sua fase inicial, de análise de impacto regulatório (AIR). Não há nova resolução aprovada, obrigação adicional em vigor nem alteração imediata para quem abastece o carro.
Quem pode ser afetado
A ANP informa que uma das propostas em debate é estender a TRRs, TRRNIs e pontos de abastecimento obrigações de controle semelhantes às atualmente exigidas dos revendedores varejistas. Os TRRs atuam na revenda e entrega de combustíveis fora do modelo de venda direta na bomba de um posto; os pontos de abastecimento atendem a uma frota ou operação própria, conforme sua autorização e enquadramento regulatório.
A Resolução 898/2022 trata hoje dos procedimentos de controle da qualidade dos combustíveis automotivos líquidos adquiridos pelos postos. A discussão não equivale a uma alteração na composição da gasolina ou do diesel, tampouco estabelece novos testes a serem feitos pelos motoristas. A forma final de eventual extensão das obrigações ainda depende do estudo e da redação de uma minuta.
O controle de qualidade já impõe procedimentos aos postos; a ANP estuda alcançar outros agentes
Amostras e fiscalização também estão em discussão
A agência pretende aproveitar a revisão para definir com maior precisão conceitos usados nos processos de fiscalização, como amostra prova, contraprova e amostra-testemunha. Também considera reunir na resolução procedimentos de aplicação e reversão de medidas cautelares que hoje aparecem em outras normas.
Esses pontos podem influenciar a maneira como uma eventual irregularidade é apurada e contestada pelos agentes fiscalizados. Por enquanto, são temas de estudo: a ANP não anunciou uma regra final nem uma data para sua entrada em vigor.
Prazo para contribuições e próximos passos
Os interessados podem responder ao questionário da análise de impacto regulatório até 12 de outubro de 2026, segundo o comunicado oficial da ANP. Trata-se de uma coleta de subsídios para a AIR, anterior à consulta pública de uma minuta de resolução.
Após concluir a análise, a agência prevê elaborar o texto da proposta e submetê-lo a consulta e audiência públicas. Só depois dessas etapas poderá haver decisão sobre uma nova norma, com alcance, obrigações e vigência definidos. Para o consumidor, a pauta a acompanhar é se o futuro regulamento ampliará a rastreabilidade e a verificação da qualidade ao longo da cadeia de abastecimento.
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