Governo amplia lista de autopeças com imposto zero
Resolução inclui baterias, carregadores e componentes de segurança; novas regras para itens específicos valem a partir de 14 de outubro
César Tizo - outubro 8, 2026
O governo federal ampliou a relação de autopeças sem produção nacional equivalente que podem ser importadas com alíquota zero do Imposto de Importação. A Resolução Gecex nº 974, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro, inclui componentes de veículos híbridos e elétricos, além de peças usadas em sistemas de segurança e em modelos a combustão.
A mudança passa a valer em 14 de outubro de 2026. Ela altera a lista da Resolução Gecex nº 284/2021, dentro do Regime de Autopeças Não Produzidas. O benefício é dirigido à importação de mercadorias com descrições técnicas específicas, em condições previstas para cada anexo. A norma não reduz o imposto cobrado sobre um automóvel completo.
Baterias e eletrônica de híbridos entram na lista
Entre as novas inclusões estão uma bateria de 48 V e 20 Ah para sistemas híbridos, conjuntos de alta tensão de 18,4 e 29,8 kWh e um módulo de 1,53 kWh empregado na montagem de baterias de veículos eletrificados. A relação também traz uma bateria de 90 kWh destinada a veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos. Cada Ex-tarifário delimita características como química, capacidade, tensão, peso e dimensões: uma peça semelhante, mas fora dessas especificações, não recebe automaticamente o mesmo tratamento.
A lista inclui ainda um carregador de bordo de até 6,6 kW para veículos leves, conversores de sistemas de 12 V e 48 V e um motor 1.5 de ciclo Miller voltado à propulsão híbrida. São componentes que podem interessar a montadoras e fornecedores com produção no Brasil, mas a resolução não associa os códigos a marcas ou modelos à venda.
Módulos de baterias de veículos elétricos; imagem ilustrativa
Segurança, emissões e ônibus também são contemplados
O rol de novas peças vai além da eletrificação. Ele abrange suporte para fixação de sistemas avançados de assistência ao motorista (ADAS) no para-brisa, cobertura do sensor de radar, sensor de colisão ligado ao acionamento do airbag e componentes usados no controle de emissões. Há também itens voltados a veículos pesados, como sistemas eletrônicos e a bateria de 90 kWh para ônibus e caminhões elétricos.
Na prática, a medida pode reduzir o custo de importação dos itens efetivamente enquadrados e usados pela indústria. Isso, porém, não equivale a uma queda garantida no preço final dos veículos: câmbio, escala de produção, outros tributos e decisões comerciais também entram na conta. A resolução tampouco cria incentivo para a compra de um carro elétrico pronto ou altera regras de circulação.
O que sai da lista e quando a mudança termina
A Gecex também exclui Ex-tarifários dos anexos anteriores e atualiza descrições de outros componentes. A retirada de um código deve ser examinada peça por peça: algumas mudanças envolvem nova classificação ou redação técnica, de modo que não é correto concluir que toda peça excluída perdeu definitivamente o benefício. Importadores terão de confrontar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o número do Ex e a descrição completa com o produto efetivamente trazido ao país.
A resolução entra em vigor sete dias após sua publicação, em 14 de outubro. Grande parte das novas inclusões tem fim de vigência indicado para 30 de setembro de 2028, inclusive a bateria de 90 kWh. Há exceções com prazos menores, razão pela qual o período de cada Ex-tarifário deve ser conferido nos anexos da resolução publicada no DOU.
O próximo ponto a acompanhar é se fabricantes vão usar os novos enquadramentos em veículos montados no Brasil e se a economia tributária terá reflexo nas tabelas de preços. Até agora, o ato estabelece apenas o tratamento de importação das autopeças listadas.
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