STJ manda pagar seguro por carro furtado ao abrir portão
Chave ficou na ignição durante breve parada em frente à casa. Terceira Turma afastou a perda da cobertura, mas decisão depende das circunstâncias do caso
César Tizo - outubro 9, 2026
Deixar a chave na ignição por alguns instantes para abrir o portão de casa não basta, por si só, para tirar a cobertura do seguro em caso de furto. Foi essa a conclusão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento divulgado nesta quinta-feira (8). Os ministros determinaram que a seguradora indenize a proprietária de um veículo levado nessa situação, conforme os termos da apólice.
A motorista, auxiliar de enfermagem, chegava do trabalho quando parou diante de sua residência para abrir manualmente o portão. O carro ficou destrancado e com a chave na ignição durante a manobra. Dois homens passaram de motocicleta e um deles entrou no automóvel e fugiu.
Por que a seguradora recusou o pagamento
A companhia sustentou que a proprietária havia agravado o risco ao deixar o veículo com o motor ligado e os vidros abertos. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o argumento e afastou a indenização. A segurada recorreu ao STJ, que reformou essa conclusão.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a perda da garantia prevista no artigo 768 do Código Civil exige agravamento intencional do risco ou conduta de gravidade equivalente, com relação decisiva com o sinistro. A turma também considerou a disciplina do Marco Legal dos Seguros, Lei 15.040/2024, sobre agravamento intencional e relevante do risco.
A decisão considera as circunstâncias do furto; imagem ilustrativa
A decisão vale para qualquer carro deixado com a chave?
Não. O STJ distinguiu a parada breve para abrir o portão e guardar o carro de outro caso em que o veículo havia sido deixado aberto, com a chave, na via pública sem justificativa. A duração da exposição, o motivo da parada e a dinâmica do furto podem alterar o resultado de uma disputa com a seguradora. O julgamento não dispensa o motorista dos cuidados de segurança nem transforma qualquer furto com chave na ignição em indenização automática.
No processo, a indenização securitária deverá seguir o contrato, com correção monetária e juros. O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado porque o tribunal não identificou prova de prejuízo extrapatrimonial decorrente da recusa.
Para quem tiver cobertura de furto ou roubo e enfrentar negativa em circunstâncias semelhantes, o caso mostra a importância de reunir boletim de ocorrência, apólice e registros que esclareçam quanto tempo o carro ficou parado e por que a chave permaneceu nele. A decisão diz respeito ao caso concreto, julgado no Recurso Especial 2.215.311.
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