Combustíveis: governo abre R$ 7,52 bi para pagar subsídios anteriores
Crédito atende operações já realizadas e ocorre em paralelo à ampliação da desoneração da gasolina e do apoio ao etanol e ao diesel
César Tizo - outubro 10, 2026
O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para pagar subsídios a combustíveis referentes a operações já realizadas. A verba consta da Medida Provisória 1.395/2026, assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), quando entrou em vigor.
A liberação ocorre em paralelo a um novo pacote que amplia a desoneração da gasolina e o apoio ao etanol, além de prever reforço ao diesel importado. São iniciativas com finalidades distintas: a MP garante recursos para obrigações anteriores, enquanto as novas medidas alteram benefícios para o período atual.
Para onde vão os R$ 7,52 bilhões
O anexo da MP reserva R$ 6,17 bilhões à subvenção da produção e da importação de diesel de uso rodoviário. Outros R$ 1,35 bilhão vão para a ação de apoio aos combustíveis derivados de petróleo. O crédito beneficia o Ministério de Minas e Energia e será executado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A exposição de motivos esclarece que o dinheiro atende despesas constituídas durante a vigência das MPs 1.358 e 1.363, encerrada em setembro. Os programas exigiam desconto no preço de venda e identificação na nota fiscal; a apuração, a verificação e o pagamento pela ANP ocorriam posteriormente.
Dos R$ 7,52 bilhões, R$ 6,72 bilhões correspondem a pedidos apresentados no prazo e calculados pela agência. Os R$ 800 milhões restantes cobrem incidência da Selic em situações específicas e solicitações entregues depois do prazo regulamentar. Essa parcela já está incluída no total anunciado.
Portanto, esse crédito não cria um novo desconto por litro nem financia novas operações subsidiadas. Sua finalidade é permitir o pagamento de valores devidos pelos períodos anteriores, sujeitos à conferência da ANP.
Bomba de combustível em foto de arquivo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que muda para gasolina e etanol
Na outra frente, o Decreto 13.134, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (9), zerou PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre a gasolina, exceto a de aviação, no período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026. Também manteve zerados PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol hidratado nesse intervalo.
Segundo a Fazenda, a desoneração da gasolina A, que ainda não recebeu a mistura de etanol, passa de aproximadamente R$ 0,63 para R$ 0,89 por litro. O reforço em relação à redução anterior é, assim, de cerca de R$ 0,26 por litro.
Para o etanol hidratado, o decreto elevou a subvenção paga a produtores e cooperativas para cerca de R$ 0,43 por litro, ante aproximadamente R$ 0,25. A intenção declarada é preservar a competitividade do biocombustível diante da maior desoneração da gasolina.
Reforço ao diesel importado depende de portaria
O governo também anunciou um adicional de R$ 1,40 por litro de diesel A rodoviário importado, a ser somado à subvenção de R$ 2,12 por litro atualmente em vigor. Segundo a Fazenda, a portaria está prevista para terça-feira (13), com duração de 30 dias. Portanto, o adicional ainda depende desse ato.
A estimativa oficial é de R$ 3,6 bilhões para as medidas de gasolina e etanol e de R$ 1,6 bilhão para o reforço ao diesel importado, totalizando R$ 5,2 bilhões. Esse valor não se confunde com os R$ 7,52 bilhões da MP 1.395.
As medidas buscam amortecer custos, mas não permitem prometer uma redução automática de igual valor ao motorista. A gasolina vendida nos postos é a gasolina C, que contém etanol anidro. Além disso, o preço final reúne tributos, custos de distribuição e revenda, margens e o valor dos combustíveis na origem.
A ANP lembra que os preços são livres ao longo da cadeia. A desoneração federal também não significa eliminação do ICMS, tributo estadual que não foi alterado por esse decreto.
Enquanto isso, a MP 1.395 já produz efeitos, mas precisa ser apreciada pelo Congresso. O calendário legislativo prevê apresentação de emendas até 15 de outubro e prazo inicial de deliberação até 7 de dezembro. Na consulta de 10 de outubro, a matéria aguardava despacho.
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