Mover: governo propõe medir pegada de carbono dos carros desde as peças
Consultas do MDIC detalham o cálculo de materiais e baterias, inventários de fábricas e exigências para veículos pesados; textos ainda são propostas
César Tizo - outubro 15, 2026
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu em 14 de outubro cinco consultas públicas para detalhar exigências do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O conjunto aborda a pegada de carbono de carros, o inventário de emissões das fábricas, a reciclagem e a comprovação de requisitos de segurança de ônibus e caminhões. Por enquanto, são propostas de portarias: a abertura da consulta não torna as novas metodologias obrigatórias.
A minuta com efeito mais amplo para automóveis e comerciais leves estabelece como fabricantes e importadores deverão registrar uma primeira parcela da pegada de carbono dos veículos novos. A chamada etapa 1 começa na extração e no processamento das matérias-primas, passa pela produção de materiais, peças e baterias e termina no transporte desses itens até a entrada da fábrica de montagem. O texto em consulta prevê a entrega dos registros até 31 de dezembro de 2026, prazo mencionado no decreto do Mover.
Esse número ainda não representa o impacto ambiental completo de um carro. A própria minuta para veículos leves distingue o cálculo parcial do ciclo “do berço ao túmulo”. As etapas de operação dentro da montadora, uso do veículo e fim de vida, além da integração dos resultados, dependerão de ato complementar do MDIC.
Fábricas brasileiras e estrangeiras de veículos destinados ao país entram no escopo do inventário
Baterias e materiais entram na conta
Para calcular a etapa inicial, a proposta agrupa versões em famílias e escolhe um veículo representativo, que deverá ser o de maior massa em cada família ou subdivisão. Os materiais são contabilizados por peso e a bateria de tração, quando houver, é declarada separadamente, de acordo com sua composição. A região da cadeia de fornecimento serve de referência para os fatores de emissão. Assim, a metodologia busca captar diferenças entre as origens dos componentes, sem confundir um híbrido ou elétrico com um carro a combustão apenas pela emissão no escapamento.
Outra minuta separa o inventário da planta industrial da pegada de carbono do produto. As instalações de montagem final, no Brasil ou no exterior, reportariam emissões diretas da operação e emissões indiretas associadas à energia comprada. Pela proposta, o primeiro inventário usaria dados de 2025, com entrega até 31 de dezembro de 2026. O documento adverte que o resultado de uma fábrica não pode ser usado isoladamente para classificá-la como mais ou menos limpa do que outra, pois processos, produtos, fontes de energia e métodos de apuração podem diferir.
O mesmo texto trata da disponibilização de informações para desmontagem, reaproveitamento e tratamento dos veículos quando chegarem ao fim da vida útil. São procedimentos industriais e ambientais, sem mudança imediata no licenciamento ou na manutenção de um automóvel já em circulação.
Ônibus e caminhões terão regras próprias
Para os veículos pesados, o MDIC apresentou uma metodologia específica de pegada de carbono. A entrega inicial até dezembro de 2026 está restrita às empresas que comercializam caminhões-tratores 6×4 a diesel no Brasil. Cada empresa escolheria um modelo representativo para a declaração; fabricantes e importadores sem produto nessa configuração ficariam dispensados dessa primeira entrega. É um recorte inicial, não uma medição já definida para todos os ônibus e caminhões.
Outras duas consultas tratam dos procedimentos de segurança e da reciclabilidade de veículos das categorias M2, M3, N2 e N3. A primeira detalha como fabricantes e importadores comprovariam desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção por meio do índice InTec, ponderado pelo faturamento de veículos no mercado brasileiro. A segunda aborda cálculo da parcela reciclável, identificação de materiais e manuais de desmontagem. Os calendários específicos presentes nessas minutas ainda poderão ser alterados antes da publicação das portarias definitivas.
O que muda para quem compra um carro?
No curto prazo, não há novo documento a apresentar nem alteração automática no preço ou no imposto de um veículo. Os textos procuram transformar em procedimentos verificáveis os compromissos ambientais e de segurança já previstos no Mover. O programa oficial prevê, a partir de 1º de janeiro de 2027, que a comercialização e a importação de veículos novos também estejam condicionadas ao compromisso dos fabricantes e importadores de atender aos requisitos de pegada de carbono do produto. Isso não significa que uma etiqueta pública com a emissão total de cada modelo esteja pronta agora.
As cinco consultas recebem contribuições por 15 dias corridos, contados da publicação dos avisos no Diário Oficial em 14 de outubro, pelo e-mail diam@mdic.gov.br. Os avisos, as minutas e o modelo de contribuição estão reunidos no site do MDIC. Depois da análise das manifestações, o ministério poderá ajustar os textos e publicar as regras definitivas.
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