Vendeu o carro? STJ confirma risco de multas sem aviso ao Detran
Decisão repetitiva mantém responsabilidade do antigo dono até a comunicação da venda; entenda os prazos e os cuidados
César Tizo - outubro 21, 2026
Quem vende um carro e deixa de comunicar a negociação ao Detran, na forma e no prazo legais, pode continuar respondendo por multas cometidas depois da entrega do veículo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa responsabilidade solidária no Tema Repetitivo 1324, com acórdãos publicados em 20 de outubro de 2026.
O entendimento alcança penalidades por infrações administrativas e de trânsito até a efetiva comunicação. Para o vendedor, a consequência prática é que provar a venda anterior à infração, isoladamente, não afasta a responsabilidade decorrente da falta de aviso ao órgão competente.
O que mudou com o julgamento
A Primeira Seção julgou três recursos por unanimidade em 14 de outubro, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. A discussão foi decidida pelo rito dos repetitivos, que uniformiza o tratamento de processos sobre a mesma questão jurídica. O cadastro do tema informa acórdãos publicados, ainda sem registro de trânsito em julgado.
O dever de avisar já consta do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O julgamento interpreta essa obrigação existente; não cria multa nova nem abre prazo adicional para regularizar vendas antigas.
Comunicação da venda e transferência do veículo são procedimentos com obrigações distintas
Por que entregar o veículo não encerra a responsabilidade
O Informativo de Jurisprudência 906 do STJ explica que os efeitos civis da venda e as obrigações administrativas são diferentes. A entrega do bem pode transmitir sua propriedade na esfera civil, mas não substitui o dever de comunicar a operação. O Renavam é o cadastro usado pelo poder público para identificar o proprietário registrado, licenciar e autuar.
Um dos casos envolveu cobrança judicial de multa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por evasão de posto de pesagem. O antigo dono alegava que havia vendido o veículo antes da infração. O tribunal manteve a aplicação do dever administrativo de comunicação.
A orientação também abrange irregularidades ligadas ao registro e à regularização do veículo. O STJ cita mudança da cor predominante sem atualização cadastral, alteração de características sem regularização e descumprimento de exigências documentais ou de vistoria.
Comprador e vendedor têm deveres diferentes
Pelo artigo 123, parágrafo 1º, do CTB, o comprador dispõe de 30 dias para tomar as providências necessárias à emissão do novo certificado de registro. Já o artigo 134 trata do aviso pelo antigo proprietário quando a transferência não é regularizada, prevendo prazo de 60 dias e o envio de comprovante assinado e datado. A lei admite documento eletrônico com assinatura válida, conforme regulamentação do Contran.
É preciso conferir o procedimento do Detran onde o veículo está registrado. Em São Paulo, a orientação oficial do serviço de comunicação é de até 60 dias a partir do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Não é prudente interpretar os dois prazos como autorização para aguardar 90 dias após a venda.
A medida preventiva é providenciar e confirmar a comunicação assim que a negociação for formalizada, sem depender apenas da promessa de que o comprador concluirá a transferência.
Cartório e canais digitais exigem conferência
Em São Paulo, após o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor na ATPV-e, o cartório transmite os dados eletronicamente. O Detran-SP recomenda guardar cópia autenticada: se o envio falhar, ela permite solicitar a inclusão da comunicação pelo portal. O serviço também aceita, nas condições indicadas pelo órgão, certidão de reconhecimento de firma com dados do veículo e do comprador.
Os canais variam entre estados. O Detran-PR, por exemplo, informa atendimento presencial, por correio ou por despachante, com documentação própria. Portanto, o vendedor deve consultar as exigências locais, conservar o comprovante da negociação e acompanhar a efetivação do pedido. Apenas assinar documentos e supor que o cadastro foi atualizado pode deixar a operação incompleta.
E o IPVA do carro vendido?
A discussão tributária foi expressamente ressalvada no julgamento. Há uma distinção relevante: a Súmula 585 do STJ estabelece que a solidariedade do artigo 134 do CTB não abrange o IPVA do período posterior à venda. Isso impede transportar automaticamente a regra das penalidades para o imposto. O Tema 1324 não resolve eventual obrigação tributária fundada em legislação própria, que exige análise separada.
Resumo
O cuidado decisivo para quem vende um usado é verificar se a comunicação foi efetivada no Detran e guardar a documentação. Para o comprador, permanece o dever de regularizar o registro. A decisão do STJ reforça a importância dessas etapas para evitar cobranças que podem continuar chegando ao antigo proprietário
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