Mototáxi antes dos 21 anos: projeto avança na Câmara
Texto aprovado em comissão flexibiliza requisitos para mototáxi e motofrete e propõe isenção de IPI e IOF na compra e no financiamento de motos
César Tizo - novembro 1, 2026
Um projeto que permite o exercício do mototáxi antes dos 21 anos, mediante experiência profissional anterior, avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes aprovou, em 28 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.787/2024. O texto também flexibiliza requisitos para o motofrete e propõe isenção de IPI e IOF na aquisição e no financiamento de motocicletas destinadas às atividades.
A mudança ainda depende de outras votações e de sanção presidencial. Portanto, a aprovação na comissão não permite começar a transportar passageiros ou mercadorias com base nos requisitos propostos, nem solicitar as novas isenções.
De autoria do deputado Icaro de Valmir (PL-SE), o projeto recebeu um texto substitutivo do relator Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão aprovada diferencia o transporte de passageiros das entregas e preserva a exigência de curso especializado.
Como funcionaria o mototáxi antes dos 21 anos?
O substitutivo mantém os 21 anos como referência para o mototáxi, mas cria uma alternativa: exercer legalmente a atividade de entrega de mercadorias ou de serviço comunitário de rua há pelo menos um ano. Assim, a experiência anterior nessas atividades permitiria atender ao requisito mesmo antes de completar 21 anos.
O critério proposto é o exercício legal da atividade profissional, e não apenas o tempo decorrido desde a obtenção da habilitação ou o uso particular de uma motocicleta. O texto não detalha quais documentos deverão comprovar esse período nem estabelece um procedimento específico de validação.
Para o motofrete, a redação retira a exigência federal de 21 anos desse dispositivo. Isso não dispensa habilitação compatível com a motocicleta, formação especializada ou cumprimento das demais regras aplicáveis à atividade.
No parecer, Marcos Tavares argumenta que o transporte de passageiros justifica requisitos adicionais. A solução proposta é usar a experiência profissional anterior como alternativa ao limite etário, enquanto a flexibilização seria mais ampla para as entregas.
O que muda na exigência de tempo de CNH?
Outro ponto é a revogação do inciso II do artigo 2º da Lei nº 12.009/2009, que exige habilitação há pelo menos dois anos na categoria. A retirada alcançaria as atividades regulamentadas por essa lei, incluindo mototáxi e motofrete.
Essa mudança deve ser separada da exceção prevista para o transporte de passageiros. Quem pretender trabalhar com mototáxi antes dos 21 anos continuaria sujeito, pela redação proposta, ao ano de atividade legal anterior em entregas ou serviço comunitário de rua. O fim do prazo de dois anos de CNH não elimina essa condição.
Também não se trata de dispensa da carteira de habilitação: o projeto retira uma exigência de tempo de habilitação para o exercício profissional, sem autorizar condução de motocicleta por pessoa não habilitada.
Compare a regra atual com a proposta
Requisito
Regra federal atual
Substitutivo aprovado na comissão
Idade para mototáxi
21 anos
21 anos ou pelo menos um ano de atividade legal em entregas ou serviço comunitário de rua
O artigo 3º do substitutivo prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas destinadas às atividades regulamentadas pela Lei nº 12.009/2009.
Para o profissional, a medida poderia reduzir a carga tributária associada à compra e ao financiamento, caso seja transformada em lei e aplicada à operação. Para fabricantes e concessionárias, há potencial de estímulo à aquisição de motos de trabalho e à renovação dos veículos utilizados em entregas e transporte de passageiros.
Esses são efeitos possíveis. O texto não permite calcular um desconto uniforme no preço final da motocicleta, e isentar IOF não equivale a eliminar os juros de um financiamento. As condições de crédito também dependem da instituição financeira, do comprador e da operação contratada.
A redação da isenção é ampla: não apresenta teto de preço ou cilindrada, intervalo entre aquisições com o benefício ou prazo mínimo para revenda. Esses pontos merecem acompanhamento nas próximas etapas da tramitação, especialmente na análise tributária.
O próprio relator registra que o projeto não apresenta estimativa do impacto das isenções na arrecadação federal. A Comissão de Finanças e Tributação ainda deverá examinar a matéria, inclusive sob o aspecto de adequação financeira e orçamentária.
Curso e demais exigências continuam
O substitutivo preserva os incisos que exigem aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, e uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. A flexibilização proposta, portanto, não elimina a formação profissional prevista na lei.
A alteração de requisitos federais também não deve ser confundida com autorização automática para prestar qualquer serviço de transporte em qualquer cidade. O texto aprovado não cria um regime nacional de funcionamento das plataformas nem substitui as regras aplicáveis à prestação e à fiscalização dos serviços.
Como o projeto se relaciona com a MP que perdeu validade?
A discussão ocorre depois do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.360/2026, em 15 de setembro. Editada em maio, a MP havia flexibilizado exigências para mototaxistas e motofretistas, mas não foi votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Segundo o Senado, com a perda de validade voltaram a valer os requisitos anteriores. A MP retirava, entre outros pontos, idade mínima, tempo de habilitação e curso especializado. O projeto agora aprovado em comissão tem conteúdo próprio e mantém o curso, razão pela qual os dois textos não devem ser tratados como equivalentes.
Quais são os próximos passos?
Conforme a tramitação oficial na Câmara, o PL nº 4.787/2024 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime é ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões.
Nesse procedimento, a proposta pode seguir ao Senado após a conclusão da análise nas comissões, se não houver recurso que leve a decisão ao Plenário. Ainda será necessária a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial; eventuais alterações do Senado também podem exigir nova análise da Câmara.
O substitutivo prevê entrada em vigor na data de publicação de uma eventual lei, mas isso não define quando a mudança ocorrerá. Não há data confirmada para a conclusão da tramitação ou para o início das isenções propostas.
Resumo
O projeto abre uma alternativa para o mototáxi antes dos 21 anos com base em experiência profissional legal anterior, retira o prazo de dois anos de habilitação e propõe benefícios tributários na compra e no financiamento de motos de trabalho. O curso especializado permanece. Por enquanto, a novidade é a aprovação em uma comissão: os requisitos propostos e as isenções ainda dependem da conclusão do processo legislativo.
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