PLP 81/2025, que busca preservar isenções para PcD após a Reforma Tributária, avança na Câmara
Texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação
César Tizo - junho 19, 2025
Apresentado em abril deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/2025 propõe alterações na recém-aprovada Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de preservar o regime tributário diferenciado aplicável à compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.
A proposta é de autoria da deputada federal Daniela Reinehr (PL-SC), com apoio das parlamentares Rosana Valle (PL-SP), Maria Rosas (Republicanos-SP) e outros congressistas. O texto obteve parecer favorável nesta semana, sendo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a medida como uma forma de garantir a continuidade dos direitos já assegurados a esse público na atual legislação.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde ainda aguarda a designação de relator. Em seguida, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, por fim, pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Prioridade
Por tramitar em regime de prioridade, conforme determina o artigo 151 do Regimento Interno da Câmara, o PLP 81/2025 poderá ter sua análise acelerada, especialmente diante da relevância do tema para milhares de brasileiros que dependem de políticas públicas inclusivas para garantir mobilidade e qualidade de vida.
Apenas para lembrar, o público PcD foi duramente impactado pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto restringiu o acesso à isenção aos cidadãos com deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”. Na prática, a isenção dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — será concedida apenas quando a deficiência comprometer partes do corpo essenciais à segurança ao dirigir e exigir adaptações específicas no veículo.
Além disso, como já explicamos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1 — considerado leve, com dificuldades de comunicação social ou comportamentos repetitivos — também perderão o direito ao benefício. A legislação atual não diferencia os níveis de suporte, avaliando cada caso individualmente.
Após as discussões no Congresso, a nova Lei Complementar 214 fixou o teto de R$ 200 mil para a compra de veículos por pessoas com deficiência, excluindo os custos com adaptações, quando necessárias. No entanto, o limite de isenção tributária permanece restrito a R$ 70 mil, e a exigência de permanência com o veículo subiu para quatro anos. Já no caso dos taxistas, as regras atuais de isenção de IPI e IOF foram mantidas.
Considerando que a maioria dos consumidores PcD necessita apenas de veículos com câmbio automático ou direção assistida, as novas exigências da Lei Complementar 214 praticamente inviabilizam o acesso ao benefício fiscal para grande parte desse público.
Projetos
Nesse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/2025 busca corrigir algumas dessas distorções e está alinhado ao Projeto de Lei Complementar 37/2025, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
As duas propostas visam adaptar a nova estrutura tributária às necessidades das pessoas com deficiência, incluindo medidas como: elevação do teto de isenção dos atuais R$ 70 mil para R$ 140 mil (respeitando o limite de R$ 200 mil para o preço público sugerido do veículo); redução do prazo de permanência obrigatória com o automóvel de quatro para três anos; e a retirada da exigência de adaptação do veículo como condição para concessão do benefício.
Iniciativas como os PLPs 81/2025 e 37/2025 buscam garantir segurança jurídica e evitar lacunas que possam restringir o acesso da população PcD aos incentivos fiscais na compra de veículos.
Atualmente, os cidadãos PcDs contam com isenções de IPI e de parte do ICMS na aquisição de modelos com determinadas características, benefícios que poderão ser impactados com a implementação do IBS e da CBS caso não haja salvaguardas específicas.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e precisa avançar nas comissões antes de ser votada em plenário.
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