Gasolina com 30% de etanol terá nova especificação para manter qualidade e desempenho
Audiência pública da ANP debateu ajustes na octanagem e parâmetros técnicos da gasolina C após aumento da mistura de etanol anidro
César Tizo - agosto 13, 2025
O aumento do teor de etanol anidro na gasolina C — de 27% para 30% — já está em vigor no Brasil desde 1º de agosto de 2025, mas as mudanças técnicas necessárias para manter a qualidade do combustível seguem em discussão. Na última segunda-feira (11), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou audiência pública para debater a minuta de alteração da Resolução nº 807/2020, que define as especificações da gasolina vendida nos postos.
O encontro buscou alinhar parâmetros de qualidade diante da nova mistura, conhecida como E30, garantindo que o consumidor continue recebendo um produto com alto desempenho e segurança. “Desde o primeiro momento, percebemos a relevância e urgência dessa alteração. Conseguimos abrir o rito regulatório antes mesmo da entrada em vigor do novo teor para assegurar a proteção do consumidor”, afirmou a diretora da ANP, Symone Araújo.
A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025. O texto também atribuiu à ANP a tarefa de ajustar o valor mínimo de octanagem da gasolina C, medido pelo número de octano pesquisa (RON). A proposta eleva esse parâmetro de 93 para 94, o que deve resultar em melhor desempenho e eficiência, especialmente em motores modernos.
Além do ganho de performance, a medida traz benefícios ambientais, ao substituir mais 3% de combustível fóssil por renovável. A audiência também abordou ajustes na Tabela 2 da Resolução 807/2020, que agora inclui valores de massa específica para gasolina A com teores de etanol entre 28% e 30%.
A minuta recebeu 24 contribuições durante a consulta pública anterior, e as sugestões apresentadas — tanto nessa fase quanto na audiência — serão analisadas pela área técnica da ANP. O texto final passará por avaliação jurídica e, depois, pela aprovação da Diretoria Colegiada antes da publicação oficial.
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