Diretriz sobre pontos de recarga de carros elétricos e híbridos plug-in em garagens é alvo de críticas
Norma do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros cria padrões de segurança contra incêndio para edifícios novos e existentes, com aplicação a partir de 2025
César Tizo - agosto 28, 2025
Em resposta à crescente eletrificação da frota veicular, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom) lançou uma nova diretriz com o objetivo de unificar os parâmetros de segurança contra incêndio para a recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens e estacionamentos.
A iniciativa busca orientar os Corpos de Bombeiros de todo o país e fornecer um guia para profissionais da construção civil, síndicos e moradores, garantindo a proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.
A nova regulamentação surge da necessidade de adaptação aos riscos inerentes envolvendo veículos eletrificados mais sofisticados, que possuem uma carga de incêndio potencial significativamente maior em comparação aos automóveis convencionais.
A elaboração da diretriz foi baseada em estudos técnicos, análises periciais e testes em escala real, realizados tanto no Brasil quanto em colaboração com laboratórios e corporações de bombeiros internacionais.
Regras para instalações de recarga
A diretriz estabelece normas técnicas específicas para a instalação dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A responsabilidade pela instalação e eficiência é do profissional técnico e/ou da empresa instaladora, em conjunto com o proprietário. Apenas os modos de recarga 3 (wallbox) e 4 (carregadores rápidos de corrente contínua), conforme a norma NBR IEC 61851-1, são permitidos.
As regras gerais incluem:
Pontos de desligamento manual: Devem ser previstos a uma distância máxima de 5 metros da estação de recarga e também da entrada principal da garagem ou escadas de acesso.
Corte de energia: Deve haver um disjuntor no quadro de distribuição para cortar a energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica.
Sinalização e identificação: Os pontos de recarga e os disjuntores correspondentes precisam ser sinalizados e identificados.
Distanciamento: Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, é exigido um afastamento mínimo de 5 metros do perímetro da vaga.
Exigências para construçõesnovas e antigas
A diretriz diferencia as exigências para edificações novas e existentes.
Edificações novas
Devem ser equipadas com sistemas de detecção de incêndio.
O sistema de chuveiros automáticos deve ser calculado para risco ordinário 2, com chuveiros de resposta rápida.
É obrigatória a instalação de um sistema de extração mecânica, capaz de garantir no mínimo 10 trocas de ar por hora. Essa exigência pode ser dispensada se o pavimento tiver ventilação natural com aberturas em pelo menos duas fachadas, somando 50% do perímetro.
O tempo de resistência ao fogo (TRRF) da garagem deve ser de no mínimo 120 minutos.
Edificações existentes
A instalação de chuveiros automáticos deve ser interligada ao sistema de hidrantes.
Um sistema de detecção de incêndio e gerenciamento de riscos devem ser previstos.
As instalações elétricas devem seguir as regras gerais da diretriz.
Edifícios que já possuem chuveiros automáticos do tipo ordinário I nas garagens não precisam de adaptação.
Para edificações existentes, cada estado terá a autonomia de estabelecer um prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio, exceto para as instalações elétricas, que devem ser implementadas imediatamente após o período de 180 dias.
Edificações com licença vigente terão a adequação exigida somente no término de sua validade.
Críticas
O Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), que colaborou na elaboração da diretriz, apresentou algumas ressalvas ao texto final por meio de nota emitida nesta quinta-feira (28).
Segundo a entidade, a instalação de sprinklers exigida para edificações existentes contraria o consenso inicial estabelecido durante a elaboração da diretriz. Na avaliação do SindusCon-SP e de outros representantes do setor, muitas dessas construções não possuem condições técnicas para atender à exigência.
Além disso, a medida não deveria ser aplicada a empreendimentos em fase de construção ou àqueles que já têm projetos protocolados nas prefeituras, devido ao alto impacto nos custos de projeto e execução previamente contratados.
As entidades alertaram a Ligabom, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e o governador Tarcísio de Freitas de que obrigar edifícios que instalem o SAVE a implantar um sistema de sprinklers seria um equívoco.
A exigência pode desestimular síndicos e condôminos a aprovarem a instalação de estações de recarga nas garagens, em função do custo adicional, deixando os prédios sem as medidas de segurança necessárias. Além disso, abre espaço para litígios internos, ações judiciais contra os bombeiros e até legislações conflitantes com as diretrizes da corporação.
Para essas edificações, as entidades defendem que a diretriz seja revista, priorizando um plano eficaz de gerenciamento de riscos, instalações elétricas conforme as normas técnicas e sistemas de detecção de incêndio, garantindo maior rapidez na resposta dos bombeiros em caso de ocorrência.
ABVE cita “discriminação“
Apesar dos avanços reconhecidos em partes da Diretriz da Ligabom, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) emitiu uma nota oficial expressando sérias preocupações. A entidade critica o que considera uma “discriminação contra a eletromobilidade“, argumentando que as medidas de segurança impostas para edifícios existentes são de difícil aplicação técnica e econômica, além de desproporcionais aos riscos.
Um dos pontos centrais da contestação da ABVE é o condicionamento da instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem de edifícios existentes apenas quando houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE). Para a associação, essa redação é “clara na discriminação aos sistemas de recarga” e “ambígua” ao não exigir os mesmos sistemas onde não houver SAVE, “punindo quem instala sistemas de recarga” e perpetuando riscos em garagens sem eletrificação. A ABVE teme que isso desestimule a oferta de recarga e crie obstáculos injustificáveis à modernização dos edifícios e da frota nacional.
A nota da ABVE aponta também um “equívoco técnico importante” na diretriz, que restringe a recarga aos Modos 3 e 4 (item 3.2 do documento), mas admite “SAVE Tipos 1 e 2” para garagens externas (item 4.3). Segundo a associação, isso confunde “modo de recarga” (conceito funcional da IEC 61851‑1) com “padrão de conector”, sendo a recarga Modo 1 proibida internacionalmente. A ABVE ressalta ainda que a Diretriz da Ligabom não tem paralelo conhecido no mundo ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga, evidenciando a falta de referências internacionais que apoiem essa vinculação.
Outra crítica reside no aparente desconhecimento da diretriz sobre os riscos de veículos a combustão. A ABVE lembra que grandes sinistros recentes em estacionamentos, como em Liverpool (2017) e no London Luton Airport (2023), tiveram origem em veículos a combustão. A própria bibliografia da Diretriz cita o relatório pericial de Luton, reforçando o argumento de que a segurança deveria ser universal e neutra em tecnologia, e não dirigida a uma tecnologia específica. A associação ainda cita dados do próprio Corpo de Bombeiros de São Paulo, que registram em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia no estado.
Os prazos definidos também são considerados “inexequíveis” pela ABVE, especialmente a exigência imediata das medidas elétricas do item 3 para edificações existentes após 180 dias, o que seria incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos.
A ABVE lamenta que a Diretriz não tenha seguido um texto de consenso construído ao longo de mais de um ano de diálogo entre diversas entidades do setor e técnicos do Corpo de Bombeiros de São Paulo. A associação teme que a versão atual do documento possa induzir a normativas estaduais desequilibradas, gerando conflitos e até mesmo a judicialização do tema, bem como a busca por medidas legislativas que assegurem o “direito à recarga“.
Por fim, a ABVE roga pelo “bom senso” e pela revisão da Diretriz, defendendo uma regulação moderna, viável, tecnicamente eficaz e segura para todas as edificações, baseada em neutralidade tecnológica, evidência científica e análise de risco, sem punir tecnologias mais limpas ou frear a modernização.
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