Reforma Tributária: Senado deixa Imposto Seletivo para carros em aberto e garante avanços ao público PcD
Senadores aprovaram substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 com avanço nas regras para compra com isenção
César Tizo - setembro 30, 2025
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (30) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, que avança na regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo, com impactos diretos para o setor automotivo e para o público PcD que hoje realiza a compra de veículos com isenção de impostos. O resultado foi de 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.
Um dos pontos em debate envolvia o pleito da Anfavea pela criação de um teto de 5% para o Imposto Seletivo a ser aplicado a automóveis e outros veículos leves. A proposta constava na emenda 587, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), mas não avançou na Casa por não ter alcançado os 41 votos favoráveis necessários. Ao todo, 33 parlamentares apoiaram a medida e 27 foram contrários.
Com isso, o artigo 419 da Lei Complementar 214 permanece com a redação original, mantendo em aberto o percentual do novo tributo que incidirá sobre os veículos vendidos no país.
Em relação à compra com isenção, houve um avanço para o público PcD.
Regulamentação da Reforma Tributária deixa o Senado com avanços para o público PcD – Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado
A emenda 533, proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e acatada em plenário pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovada e derrubou o parágrafo 3º-A previsto no artigo 174 do substitutivo votado na Comissão de Constituição e Justiça durante a semana passada.
O dispositivo em questão envolvia a necessidade de adaptação externa do veículo para garantir acesso à compra com isenção. A retirada desse trecho representa uma vitória significativa, uma vez que afasta essa obrigatoriedade.
Em sua justificativa, a senadora citou que “o parágrafo 3º-A apresenta vício de técnica legislativa”. Além disso, completou a parlamentar, “a manutenção do parágrafo 3º-A pode ainda causar dúvida interpretativa e, ao fim e ao cabo, gerar mais ações judiciais sobre dúvidas de sua correta interpretação, o que certamente irá ocasionar custos adicionais em demandas junto ao próprio judiciário, objetivo que a Reforma Tributária pretendeu combater“.
Os demais pontos do substitutivo elaborado pelo relator, como a ampliação do teto de isenção total de impostos dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil e o prazo mínimo de permanência com o veículo de três anos, seguiram inalterados.
Cabe destacar que o valor teto do veículo para enquadramento na compra com isenção, definido pela Lei Complementar 214 em seu artigo 149, segue em R$ 200 mil levando em conta o preço público sugerido.
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
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