Ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas: veja como ficam as regras de trânsito a partir de 2026
Exigências passam a valer em todo o país e definem quando há obrigação de emplacamento, habilitação, equipamentos de segurança
César Tizo - janeiro 2, 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil novas regras de trânsito para ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As normas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), têm como objetivo organizar a circulação desses veículos em vias públicas, aumentar a segurança e reduzir dúvidas sobre o que exige habilitação, registro e emplacamento.
O principal impacto recai sobre os ciclomotores, que agora passam a ter exigências semelhantes às de veículos motorizados tradicionais, enquanto bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes e monociclos seguem regras específicas, de acordo com a velocidade máxima e as características técnicas.
O que é considerado ciclomotor
São classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ — as populares “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, sendo que a velocidade máxima deve ser limitada a 50 km/h. Modelos que ultrapassam esses critérios, incluindo a velocidade máxima, passam automaticamente a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, placa e licenciamento passam a ser obrigatórios
A partir deste mês, ciclomotores só podem circular legalmente se estiverem registrados no Renavam, emplacados e com licenciamento anual em dia. No caso de veículos novos, o pré-cadastro deve ser feito pelo fabricante ou importador, e o ciclomotor já deve sair da loja com nota fiscal.
Para modelos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, pode não haver número de chassi ou VIN. Nesses casos, o proprietário deverá obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade. O CSV é emitido após inspeção feita por instituições técnicas credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação é exigência básica
O condutor de ciclomotor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com uma série de equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, refletores nos pedais, retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Onde o ciclomotor pode circular
As regras também definem claramente a circulação em vias públicas. É proibido trafegar com ciclomotor em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Esses veículos devem circular nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica destinada a esse tipo de veículo.
Multas e penalidades
Dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
E as bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricas, monociclos, entre outros, seguem regras distintas. De acordo com a Resolução nº 996/2023, modelos com velocidade máxima de até 32 km/h podem circular em áreas de pedestres, desde que respeitado o limite de 6 km/h, e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a sinalização local. Em vias destinadas a carros, devem obedecer às mesmas normas aplicáveis às bicicletas convencionais.
Bicicletas elétricas que ultrapassam 32 km/h entram em outra categoria. Para uso esportivo, a velocidade assistida deve ser limitada a 45 km/h e a circulação é permitida em vias arteriais, estradas, rodovias ou competições. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como ciclomotor ou motocicleta, com todas as exigências correspondentes.
Equipamentos e exceções
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos precisam ter, no mínimo, velocímetro — que pode ser um aplicativo de celular —, campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Para esses veículos, não há exigência de registro, licenciamento ou emplacamento.
A resolução exclui das novas regras os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Com as mudanças em vigor, o Contran busca dar mais clareza ao usuário e aos órgãos de fiscalização, estabelecendo limites técnicos e responsabilidades claras para cada tipo de veículo. Para quem utiliza ciclomotores, bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos no dia a dia, entender as novas exigências passa a ser essencial para evitar multas, apreensões e riscos à segurança no trânsito.