Os impactos do acordo Mercosul–UE no setor automotivo brasileiro
Com cronogramas diferenciados por tecnologia, tratado redesenha custos, investimentos e estratégias no setor
César Tizo - janeiro 20, 2026
Após 26 anos de negociações, o acordo de associação entre Mercosul e União Europeia foi assinado em 17 de janeiro, em Assunção, Paraguai, estabelecendo cronogramas detalhados de desgravação tarifária que transformarão radicalmente o mercado automotivo brasileiro nas próximas três décadas. A análise apresentada por José Pimenta, diretor de Relações Governamentais e Comércio Internacional da BMJ Consultoria, durante coletiva da Abeifa nesta terça-feira (20), revela um calendário complexo que difere substancialmente conforme o tipo de propulsão do veículo.
O acordo integra dois dos maiores blocos econômicos do mundo, abrangendo 718 milhões de pessoas e um PIB de US$ 22 trilhões. Para o Brasil, os ganhos são estimados em mais de US$ 500 bilhões nos próximos 15 anos, com liberalização de mais de 91% dos bens importados da União Europeia.
Veículos a combustão: 15 anos até tarifa zero
Para os automóveis tradicionais movidos a gasolina, diesel ou flex, o cronograma estabelece um período de proteção seguido de redução gradual. A alíquota de importação atual de 35% será mantida integralmente do ano zero até o sexto ano — um período de carência que protege a indústria nacional de impactos imediatos.
A partir do sétimo ano, começa a redução linear: 28,3% no ano 7, caindo para 21,6% no ano 8, depois 15% no ano 9, 12,4% no ano 10, 10% no ano 11, 7,4% no ano 12, 5% no ano 13, 2,4% no ano 14, até alcançar 0% no décimo quinto ano.
Esse cronograma, segundo a BMJ Consultoria, foi negociado considerando a necessidade de tempo para modernização do parque industrial brasileiro e diversificação das parcerias comerciais do país.
Elétricos e híbridos: três anos a mais
Veículos eletrificados — classificados nos códigos 8703.40, 8703.50, 8703.60, 8703.70 e 8703.80 do Sistema Harmonizado 2022 — terão tratamento diferenciado com prazo total de 18 anos para desgravação completa.
A taxa de importação inicial é de 25% (já inferior aos 35% aplicados hoje para alguns desses veículos), mantida entre o ano zero e o quinto ano. A redução se inicia no sexto ano, quando a tarifa cai para 20%, seguindo para 15% no ano 8, 10% no ano 11, 5% no ano 14, até zerar completamente no décimo oitavo ano da entrada em vigor do acordo.
Esse prazo estendido reconhece a importância estratégica da eletrificação para a transformação da indústria automotiva brasileira, oferecendo mais tempo para desenvolvimento de cadeia de fornecedores e capacidade produtiva local.
Hidrogênio e novas tecnologias: horizontes de 25 e 30 anos
Para veículos movidos a hidrogênio, o acordo estabelece o prazo mais longo dentre as tecnologias consolidadas: 25 anos. A alíquota de 35% permanece congelada até o sexto ano, cai para 25% no sétimo ano, depois 20% no ano 12, 15% no ano 15, 10% no ano 18, 5% no ano 21, chegando a zero apenas no vigésimo quinto ano.
Já para “novas tecnologias” — sistemas de propulsão alternativos ainda não especificados, excluindo combustão tradicional, elétricos, híbridos e hidrogênio — o prazo se estende para 30 anos. Mantém-se 35% até o sexto ano, reduzindo para 25% no sétimo, 20% no ano 17, 15% no ano 20, 10% no ano 23, 5% no ano 26, e zero no trigésimo ano.
Quota de transição: a polêmica dos primeiros anos
Um dos pontos mais sensíveis do acordo é a quota de transição que vigorará nos primeiros sete anos. Durante esse período, 50 mil unidades anuais de veículos a combustão poderão entrar com tarifa reduzida de apenas 17,5% — metade da alíquota padrão de 35%.
Do total da quota, 32 mil unidades são destinadas especificamente ao Brasil. Na prática, isso significa que carros europeus premium terão vantagem competitiva significativa já nos primeiros anos do acordo, antes mesmo do início da desgravação gradual programada.
Esse mecanismo gerou preocupação no setor produtivo nacional, que teme o impacto sobre vendas e investimentos em um momento em que a indústria brasileira ainda se adapta às exigências do Programa Mover e aos novos patamares de eficiência energética.
Salvaguardas: o mecanismo de defesa
Para mitigar riscos à indústria nacional, o acordo prevê salvaguardas automotivas que permitem suspender a desgravação ou retomar a alíquota de 35% em caso de dano comprovado ao setor brasileiro.
O mecanismo é aplicável a veículos das posições 87.03 e 87.04 do Sistema Harmonizado, incluindo todos os tipos de propulsão: combustão, elétricos, híbridos e hidrogênio.
A aplicação da salvaguarda depende de investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), com análise mínima de 36 meses. Os indicadores para apurar o dano incluem avaliação do crescimento das importações, da participação de mercado e comprovação de nexo causal entre as importações e o prejuízo à indústria.
Uma vez acionada, a salvaguarda pode durar até três anos, com possibilidade de prorrogação única por mais dois anos — totalizando cinco anos de proteção emergencial.
Regras de origem: o requisito de conteúdo local
Para que um veículo europeu possa se beneficiar das tarifas reduzidas do acordo, será necessário comprovar origem por meio de percentuais mínimos de componentes originários das partes signatárias.
Para veículos completos (códigos 87.01 a 87.07), o percentual mínimo exigido é de 55% de componentes originários do Mercosul ou da União Europeia. Para autopeças (códigos 87.08 a 87.09), o requisito é de 50%.
Essas regras impedem que fabricantes asiáticos, por exemplo, utilizem subsidiárias europeias apenas para montagem final e exportação ao Brasil com as tarifas preferenciais do acordo. O veículo precisa ter agregação de valor significativa em território europeu ou mercosulino.
O lado europeu: acesso a 95% dos produtos
Na direção inversa, a União Europeia oferecerá liberalização de 95% dos bens provenientes do Mercosul, com prazos de desgravação variando entre aplicação imediata, 4, 7, 8, 10 e 12 anos, dependendo do produto.
Para produtos agrícolas — setor estratégico para o Brasil — a UE oferecerá quotas tarifárias com volumes definidos para carne bovina, aves, açúcar e etanol, permitindo entrada com tarifas reduzidas dentro dos limites estabelecidos.
Contexto estratégico e protecionismo global
A BMJ Consultoria caracteriza o acordo como o maior já negociado pelo Mercosul e um dos maiores pela União Europeia, representando sinal importante em favor do comércio internacional em um cenário de crescente protecionismo.
José Pimenta destacou que o acordo permite diversificação das parcerias comerciais do Brasil e modernização do parque industrial, mas alertou que a ratificação ainda depende de aprovação pelos parlamentos dos países membros de ambos os blocos — processo que pode levar anos e enfrentar resistências.
Na França, por exemplo, agricultores já manifestaram oposição ao acordo, temendo concorrência de produtos agropecuários brasileiros. O processo de ratificação na UE exige aprovação do Parlamento Europeu e de todos os 27 parlamentos nacionais, o que torna a implementação incerta quanto ao timing.
Impactos para os importadores
Para as associadas da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) — entidade que reúne majoritariamente marcas premium e importadas — o acordo traz desafios e oportunidades. Marcas europeias como Volvo, Land Rover e Porsche poderão se beneficiar da redução tarifária gradual, mas precisarão competir com a agressividade comercial das chinesas, que já dominam 81,8% das vendas da associação.
O cronograma estendido para eletrificados dá fôlego para que montadoras europeias desenvolvam estratégias de localização de produção no Brasil, aproveitando os incentivos do Programa Mover e evitando as tarifas mais altas que permanecerão vigentes nos próximos anos.
Por outro lado, a quota de transição de 32 mil unidades anuais com tarifa de 17,5% pode acelerar a entrada de modelos europeus premium no Brasil já nos primeiros anos, antes mesmo que a indústria local tenha tempo de se adaptar completamente às novas condições competitivas.
O acordo representa, assim, uma transformação estrutural de longo prazo no mercado brasileiro, com impactos que se somarão às mudanças já em curso pela eletrificação, pela entrada das marcas chinesas e pelas exigências regulatórias do Programa Mover — desenhando um setor automotivo radicalmente diferente para a década de 2030 e além.
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