São Paulo garante por lei direito à recarga de carro elétrico em prédios
Nova legislação sancionada por Tarcísio de Freitas impede proibição sem justificativa técnica e obriga prédios futuros a prever infraestrutura
César Tizo - fevereiro 20, 2026
O Estado de São Paulo passou a assegurar, por lei, o direito de moradores e usuários de edifícios residenciais e comerciais instalarem pontos individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial como a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026.
O texto teve origem no Projeto de Lei 425/2025, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Antonio Donato, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A proposta também contou com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, especialmente em relação às exigências de segurança.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) comemorou a sanção. Em nota, o presidente Ricardo Bastos classificou a iniciativa como um “grande avanço” para a eletromobilidade. “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo”, afirmou.
O que a lei garante
O Artigo 1º estabelece que o condômino pode instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua vaga privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
A instalação deve atender a quatro exigências principais:
compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
conformidade com regras da concessionária de energia e normas da ABNT;
execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
comunicação formal prévia ao condomínio.
Com isso, a lei cria um caminho técnico padronizado para a instalação, reduzindo conflitos entre moradores e administrações prediais.
Condomínio não pode proibir sem justificativa técnica
Um dos pontos centrais do texto está no parágrafo 2º. A convenção condominial pode definir regras de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades por consumo ou eventuais danos, mas não pode vetar a instalação de forma genérica.
A proibição só será válida se houver justificativa técnica ou de segurança, devidamente fundamentada e documentada.
Caso haja recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá acionar os órgãos públicos competentes.
Impacto nos prédios novos
A lei não trata apenas de imóveis já construídos. Empreendimentos aprovados após a entrada em vigor da norma terão de prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar futuras estações de recarga.
A regulamentação técnica dessa obrigação ainda será detalhada pelo Poder Executivo, mas a diretriz antecipa a necessidade de adaptação da infraestrutura elétrica desde a fase de projeto.
Segurança jurídica
Para a ABVE, a lei cria previsibilidade para uma cadeia ampla que envolve condôminos, síndicos, administradoras, engenheiros, construtoras e a indústria automotiva.
“A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental”, concluiu Ricardo Bastos.
Na prática, a medida tende a reduzir uma das principais barreiras à adoção de carros elétricos em áreas urbanas densas: a dificuldade de recarga doméstica em condomínios. Ao padronizar regras e impedir vetos sem base técnica, o Estado cria um ambiente mais favorável à expansão da eletromobilidade.
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