Reforma Tributária: setor automotivo e público PcD sofrem impacto negativo
Projeto de Lei passou novamente pela Câmara dos Deputados preservando o Imposto Seletivo para automóveis; saiba mais
César Tizo - dezembro 18, 2024
Por 324 votos favoráveis, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24) que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta exigia maioria absoluta. Em seguida, os deputados rejeitaram as alterações feitas pelo Senado com um total de 328 votos.
Com isso, o texto que segue para sanção presidencial mantém o Imposto Seletivo para automóveis. Segundo o projeto, serão criados cinco critérios para definição das alíquotas sobre veículos, a serem regulamentados por lei ordinária. O Imposto Seletivo será aplicado de forma progressiva, considerando aspectos como potência, densidade tecnológica (grau de modernização), etapas de fabricação realizadas no Brasil e a categoria do veículo.
Críticas da Anfavea
Como destacado pelo Guru dos Carros em reportagem anterior, o presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Márcio de Lima Leite, criticou a decisão durante a coletiva de imprensa mais recente da entidade. Segundo ele, a sobretaxa para automóveis contradiz os esforços recentes do próprio governo e da indústria para fomentar a renovação da frota de veículos.
“Um veículo usado emite 23 vezes mais CO₂ do que um carro novo. Um automóvel 0 km também oferece muito mais segurança. Como pode o Imposto Seletivo tributar algo que pode colaborar até para melhorar o meio ambiente? Carros mais baratos podem estimular a renovação da frota e a circulação de veículos mais seguros. Que sentido faz aplicar um tributo adicional nesses carros? É incompreensível os automóveis estarem dentro do Imposto Seletivo“, ponderou o presidente da Anfavea na semana passada.
Impacto sobre a compra PcD
O PLP 68/24 também trouxe mudanças significativas para a aquisição de veículos com isenção tributária por Pessoas com Deficiência (PcD). As novas regras, que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impõem restrições que atualmente não existem para as isenções de IPI e IOF.
Embora o texto mantenha a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto vigente, ele exclui deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras“. Além disso, a isenção só será concedida caso as deficiências comprometam partes do corpo essenciais à segurança ao dirigir e demandem adaptações especiais no veículo.
Por exemplo, uma pessoa sem a perna esquerda que necessita somente de um carro com câmbio automático não terá direito à isenção, pois adaptações específicas não seriam exigidas. Tal cenário, claramente injusto, desconsidera que o cidadão do exemplo é inequivocamente uma pessoa com deficiência.
Adicionalmente, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve), que apresentam dificuldades na comunicação social ou comportamentos repetitivos, também perderão o direito ao benefício. Atualmente, a legislação não faz distinção entre os níveis de suporte, avaliando cada caso individualmente.
Teto de isenção e regras para taxistas
A única alteração do Senado preservada na Câmara foi o aumento do teto para a compra de veículos PcD, que agora alcança R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação, se necessários. No entanto, o teto de isenção total dos impostos permanece limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, as regras atuais de isenção de IPI e IOF foram mantidas, sem alterações.
Com conteúdos da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.Ok
Parabéns PT fez tudo que João doria queria fazer bem feito pra nós que votamos neles Uma coisa é verdade PT não dar mais kkkkkkkkkkk