Crédito para adaptar carro PcD é renovado até 2027
Nova portaria mantém juros de 6% a 7,5% ao ano no BB e na Caixa; linha financia adaptações, não a compra do automóvel
César Tizo - outubro 2, 2026
Pessoas com deficiência que precisam adaptar um automóvel poderão continuar recorrendo ao Crédito Acessibilidade, linha de financiamento oferecida pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. A Portaria MF nº 2.976, datada de 30 de setembro de 2026, autoriza a equalização dos juros de contratos firmados de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
O prazo anterior se encerrava em 30 de setembro deste ano. A nova autorização, portanto, mantém a possibilidade de contratação nas condições subsidiadas, sujeita à análise de crédito do banco e às regras do programa. A portaria não cria uma isenção tributária nem assegura aprovação automática do financiamento.
O que pode ser financiado
A relação de tecnologias assistivas admitidas inclui adaptações em veículos e nos meios de acesso a eles. Entre os exemplos previstos na regulamentação estão plataformas elevatórias, rampas para entrada e saída, bancos móveis ou giratórios e dispositivos que permitam à pessoa com deficiência física dirigir ou viajar no automóvel.
O ponto essencial é separar a adaptação da aquisição do carro: o Crédito Acessibilidade não é uma linha para financiar o preço do veículo. Quem pretende comprar um automóvel com isenção de IPI, ICMS ou outros tributos precisa seguir os procedimentos próprios desses benefícios.
Juros, renda e prazo
As condições da linha são divididas pela renda mensal do contratante. Para renda de até cinco salários mínimos, os juros são de 6% ao ano. Acima de cinco e até dez salários mínimos, a taxa é de 7,5% ao ano. A tarifa de abertura de crédito é zero e o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses.
A portaria estabelece limites de saldos de operações que podem receber a equalização de juros do Tesouro, distribuídos entre as duas instituições financeiras. Esses valores não são o limite que cada pessoa poderá tomar emprestado. O montante individual, a documentação exigida e a aprovação dependem da avaliação do banco.
Como solicitar
O interessado deve conferir se a adaptação desejada consta da lista da Portaria Interministerial nº 10.321/2022 e procurar o Banco do Brasil ou a Caixa. Conforme o equipamento ou serviço, pode ser necessária indicação de profissional de saúde, além dos comprovantes solicitados pela instituição financeira.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforça que a linha é voltada a bens e serviços destinados à autonomia e à mobilidade da pessoa com deficiência. Taxistas que pretendam adaptar um veículo para transportar passageiros com deficiência não devem confundir esse crédito com outras linhas de financiamento voltadas à renovação da frota.
Ação no STF não muda as regras agora
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão sobre a falta de regulamentação nacional da avaliação biopsicossocial da deficiência. O processo discute os critérios gerais de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, mas ainda não houve decisão capaz de alterar as exigências do Crédito Acessibilidade ou os laudos para compra de veículos com isenção.
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