IPI e Imposto Seletivo: entenda a transição para PcD e taxistas em 2027
PEC pode manter o IPI até o início do Imposto Seletivo, mas não prorroga a isenção atual. Entenda o que muda para PcD, autistas e taxistas
César Tizo - novembro 6, 2026
Quem planeja comprar um carro com isenção para pessoa com deficiência (PcD), pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou taxista no começo de 2027 precisa acompanhar duas medidas no Congresso. Uma medida provisória prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para essas compras a partir de 2 de fevereiro, se cumpridos os requisitos. Já uma proposta de emenda à Constituição pode manter o IPI sobre parte dos veículos até a entrada do novo tributo.
A diferença está no calendário. A isenção do IPI em vigor hoje vai até 31 de dezembro de 2026. Se a PEC for aprovada como está e essa isenção não for prorrogada por outra norma, uma compra faturada em janeiro poderá ter IPI mesmo que o comprador se enquadre nas condições atuais. Isso dependerá também da alíquota aplicável à versão escolhida.
Por que janeiro ficou em aberto?
Pela regra atual da Reforma Tributária, o artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a redução geral das alíquotas do IPI a zero a partir de 2027, com exceção para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, nos termos da legislação. Esse tratamento geral é diferente da isenção específica para PcD, autistas e taxistas prevista na Lei 8.989/1995, que tem data para terminar.
O governo apresentou a PEC 22/2026 em 5 de novembro para evitar um intervalo sem tributação entre a redução do IPI e o início do Imposto Seletivo. O texto acrescenta uma exceção à redução geral do IPI para os bens sujeitos ao Seletivo, entre eles os veículos abrangidos pela lei. Quando as alíquotas do novo imposto produzirem efeitos, o IPI deixaria de incidir sobre esse grupo, conforme a proposta.
A PEC mexe no calendário dos tributos, mas não altera o prazo da isenção específica. A ficha de tramitação na Câmara indica que ela aguarda despacho da Presidência da Casa. Para mudar a Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada turno. Sem a aprovação da PEC, segue valendo a regra constitucional atual, observadas as exceções já previstas.
O que a MP prevê a partir de fevereiro?
Como detalhamos na reportagem do Guru dos Carros, a Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, preserva a alíquota zero do Imposto Seletivo prevista na Lei Complementar 214/2025. A Receita Federal precisa reconhecer o direito ao regime diferenciado. Para PcD e pessoas com TEA, o teto do veículo é de R$ 200 mil, considerando os tributos que incidiriam sem o benefício. Para taxistas, o enquadramento está ligado à atividade profissional e à destinação do carro como táxi.
A MP já foi publicada, mas seu texto prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e depende de aprovação do Congresso para virar lei. O Congresso Nacional registra que a medida aguarda a designação dos integrantes da comissão mista. A alíquota zero do Seletivo vale para o novo tributo e não cobre uma eventual cobrança de IPI em janeiro.
A transição em três datas
Período
O que está previsto
Até 31 de dezembro de 2026
Segue a isenção de IPI para compras elegíveis pela Lei 8.989/1995.
De 1º de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
A PEC pode manter o IPI nos veículos abrangidos pela transição. O texto não estende a isenção atual.
A partir de 2 de fevereiro de 2027
Data prevista na MP para o Imposto Seletivo, com alíquota zero nas compras elegíveis. O calendário ainda depende da tramitação.
E o ICMS, a CBS e o IBS?
São regras separadas. A PEC e a MP não alteram, por si só, as condições do ICMS ou do IPVA. O ICMS continua durante a transição e tem redução gradual prevista a partir de 2029. Em 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS segue em fase de transição.
Para PcD e pessoas com TEA, a redação atual do artigo 149 da Lei Complementar 214/2025 prevê, no regime de CBS e IBS, um teto de R$ 200 mil para o veículo e limita a não cobrança dos impostos à parcela da operação de até R$ 100 mil, observados os critérios legais. Já o artigo 420 trata do Imposto Seletivo: o teto de R$ 200 mil é uma condição de elegibilidade e não há, nesse artigo, o mesmo limite de R$ 100 mil sobre a parcela beneficiada.
O que conferir antes de fechar a compra
Quem está negociando um carro para a virada do ano deve pedir à concessionária a previsão de faturamento e uma proposta que discrimine os tributos e o desconto comercial. Uma autorização de isenção emitida em 2026 ou um pedido assinado em dezembro não devem ser tratados como garantia de que o mesmo benefício valerá se o carro só for faturado em 2027.
Até que o Congresso defina a transição, não dá para afirmar que janeiro será mais caro ou que esperar até fevereiro trará economia. O preço dependerá do texto aprovado, da alíquota do modelo, dos demais tributos e das condições comerciais. Para quem já tem uma encomenda, o ponto mais útil é confirmar por escrito o que acontece com o preço se o faturamento passar para o mês seguinte.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.