Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro; saiba o que muda
Nova lei detalha direitos, obrigações e reforça transparência na relação entre seguradoras, corretores e clientes
César Tizo - novembro 27, 2025
A partir de 11 de dezembro, entram em vigor as regras previstas no Novo Marco Legal de Seguros, que substituirá as disposições atuais do Código Civil. Sancionada em 10 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040/2024 estabelece uma nova base regulatória para o mercado de seguros, com foco na proteção do consumidor, na clareza contratual e na padronização de procedimentos por parte de seguradoras, corretoras e profissionais do setor.
Para Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, o tema central da nova lei é a transparência. Ele destaca que o mercado brasileiro de seguros vive um processo contínuo de amadurecimento e que as mudanças representam um avanço importante.
Entre os principais pontos do Marco Legal, estão a obrigatoriedade de destacar claramente os riscos excluídos das apólices, a interpretação das cláusulas em favor do segurado em caso de dúvida e a definição de prazos rigorosos para análise de propostas e liquidação de sinistros. As seguradoras terão 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta — prazo que, caso não seja cumprido, implicará aceitação automática. Solicitações de informações complementares só poderão ocorrer uma vez e suspendem temporariamente a contagem.
Na etapa de sinistros, o prazo máximo para pagamento de indenizações será de 30 dias, e eventuais recusas deverão ser formalizadas com justificativas legais ou contratuais. A lei também impede o cancelamento unilateral de apólices pelas seguradoras, reforçando a segurança jurídica para os consumidores.
O descumprimento das novas diretrizes poderá resultar em multas, responsabilização administrativa pela SUSEP e, no caso das corretoras, punições por falhas no dever de informação. Marcus Vinícius observa que grande parte do mercado já adotava práticas alinhadas à transparência, mas considera que a formalização tende a elevar o padrão de atendimento, posicionando o Brasil entre as referências na proteção do segurado.
A SUSEP, por sua vez, está revisando e adequando todas as normas e circulares vigentes ao novo texto legal, já que caberá ao órgão detalhar e complementar a regulamentação.
Entre os impactos diretos para consumidores e empresas, destacam-se a maior estabilidade contratual, clareza nas exclusões de cobertura, prazo mais rápido para pagamento de indenizações e maior facilidade no acesso à Justiça — já que ações contra seguradoras deverão tramitar, em regra, no domicílio do segurado ou do beneficiário. Além disso, o prazo para ingressar com ação judicial passa a contar apenas a partir da formalização da negativa de cobertura.
Segundo o CEO da Wiz Co, o setor vem se preparando para esse novo momento com reforço de treinamentos, revisão de materiais e comunicação mais clara com os clientes. O objetivo é garantir que as mudanças se traduzam em processos mais eficientes e relações mais equilibradas entre consumidores, corretores e seguradoras.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.Ok