Guarujá prepara taxa ambiental para carros em 2027; veja valores e isenções
Cobrança prevista para o próximo ano depende da implantação do sistema; lei prevê diárias por categoria, limite mensal e isenções
César Tizo - outubro 24, 2026
Guarujá, no litoral de São Paulo, prevê começar a cobrar em 2027 a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) sobre o ingresso e a permanência de veículos no município. Para carros de passeio com até oito lugares, a lei estabelece 4 Unidades Fiscais do Guarujá (UFG) por dia, equivalentes a R$ 19,44 pela referência de 2026. O valor em reais poderá ser atualizado antes do início da operação.
A previsão para o próximo ano foi informada pela prefeitura em nota reproduzida pelo portal Costa Norte em 22 de outubro. Segundo a administração municipal, os estudos técnicos preliminares foram concluídos e está em preparação a licitação para contratar a concessionária responsável pelo sistema. O edital está previsto para 2026, mas ainda não há uma data específica para começar a cobrança.
Praia de Pitangueiras, em Guarujá, em imagem de arquivo. Foto: Edsonaoki
Quanto poderá custar a taxa ambiental de Guarujá?
O cálculo considera a categoria do veículo e o tempo de permanência. A lei fixa um limite de 15 diárias por veículo no mês. Assim, a despesa não deve ser entendida como um valor único que permita permanecer na cidade por tempo indeterminado.
Categoria
Valor por dia na lei
Referência em reais de 2026*
Motocicletas
1,5 UFG
R$ 7,29
Carros de passeio com até oito lugares
4 UFG
R$ 19,44
Vans, utilitários e picapes
8 UFG
R$ 38,88
Micro-ônibus
20 UFG
R$ 97,20
Ônibus e caminhões
30 UFG
R$ 145,80
*Conversão com UFG de R$ 4,86, referência de 2026 divulgada para a taxa. Os valores não representam a tabela definitiva em reais para 2027.
Para dimensionar o impacto, três diárias de um carro de passeio corresponderiam a R$ 58,32 nessa referência. O teto mensal de 15 diárias equivaleria a R$ 291,60. São simulações com os valores de 2026, sem antecipar o reajuste ou os detalhes operacionais do futuro sistema.
Quem poderá ficar isento?
A lei prevê isenção para veículos de moradores de Guarujá, limitada a quatro por residência. A partir de 1º de janeiro de 2027, os veículos precisam estar licenciados no município para usufruir desse benefício. Proprietários de imóveis na cidade também poderão cadastrar até dois veículos por unidade imobiliária, mas as duas modalidades de isenção não podem ser acumuladas.
Há ainda previsão de benefício para trabalhadores com vínculo ativo no município, com limite de um veículo, e para veículos licenciados em Santos, Cubatão, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. O critério legal dessa última hipótese é o licenciamento do veículo em uma dessas cidades.
O artigo 7º condiciona as isenções ao cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após o ingresso. Os documentos, canais e procedimentos para comprovar o direito ao benefício deverão seguir a regulamentação e as orientações da operação, quando divulgadas.
Também estão contempladas situações específicas, como abastecimento essencial, transporte escolar e turístico local autorizado e veículos trazidos para exposição, venda ou locação em concessionárias ou lojas estabelecidas no município. Ambulâncias, viaturas, veículos oficiais e determinadas modalidades autorizadas de transporte coletivo estão entre as hipóteses de não incidência.
Passagem de menos de quatro horas terá cobrança?
A legislação inclui entre as isenções os veículos em trânsito rápido, com permanência inferior a quatro horas. Essa hipótese não se aplica a ônibus, micro-ônibus e vans. Portanto, a duração da visita e o enquadramento do veículo precisam ser considerados em conjunto.
Para quem vai de carro a passeio e não se enquadra nas demais isenções, a permanência superior a esse período poderá gerar cobrança quando o sistema começar a operar. A apuração das entradas, saídas e frações de permanência deverá observar os procedimentos que forem oficialmente divulgados.
Como será o pagamento e o que falta para começar?
A lei prevê identificação por leitura eletrônica de placas, conhecida pela sigla OCR, ou por outros meios tecnológicos. O pagamento poderá ser realizado por aplicativo, site, QR Code ou postos credenciados, com prazo de até 30 dias. A existência dessas possibilidades na lei não significa que os respectivos canais já estejam disponíveis para a TPA.
O proprietário é definido como contribuinte, com responsabilidade solidária do possuidor ou condutor. Para a futura operação, o texto prevê multas de mora de 10% até 30 dias de atraso e de 20% depois desse período, além de juros de 1% ao mês sobre o débito atualizado e inscrição em dívida ativa.
Pelo artigo 21, o início depende da publicação do regulamento, da implantação efetiva do sistema eletrônico com comprovação de funcionamento e da celebração do contrato de concessão ou delegação, se a execução ficar com terceiros. A data de início terá de ser definida por ato do Executivo, com publicação oficial e ampla divulgação.
O regulamento deve detalhar controle eletrônico, cadastro e renovação das isenções, prestação de contas e obrigações da eventual concessionária. A lei também determina consulta pública do projeto de regulamento por pelo menos 15 dias. A previsão para 2027, portanto, precisa ser acompanhada dessas providências e da definição formal da data.
Para onde irá a arrecadação?
Os recursos serão vinculados ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável. Entre as aplicações previstas estão conservação de praias e áreas naturais, limpeza e recuperação de espaços turísticos, infraestrutura, sinalização, educação ambiental e fiscalização ambiental e de mobilidade.
A lei prevê relatórios de arrecadação e de aplicação dos recursos, além de mecanismos de transparência e participação pública. Esses instrumentos permitirão acompanhar quanto for arrecadado e quais projetos receberão o dinheiro da taxa.
Resumo
Quem pretende viajar de carro a Guarujá em 2027 deve acompanhar o início oficial da operação e a tabela atualizada. A referência de R$ 19,44 por diária para automóveis ajuda a estimar a despesa, mas ainda não é um preço definitivo para o próximo ano. Moradores, trabalhadores e proprietários de imóveis devem conferir os critérios de cadastro; a cobrança depende das etapas de implantação e ainda não tem dia marcado para começar.
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