Paraíba aprova projeto de IPVA zero para veículos de aplicativos
Projeto aprovado na Paraíba prevê isenção de IPVA para veículos de aplicativos a partir de 2027
César Tizo - outubro 29, 2026
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou em 28 de outubro o Projeto de Lei nº 7.971/2026, do governo estadual, que prevê isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte de passageiros, bens e mercadorias por plataformas digitais.
A proposta altera a Lei estadual nº 11.007/2017 e prevê aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027. A etapa confirmada é a aprovação parlamentar; a sanção, a publicação da lei e as regras operacionais ainda precisam ser acompanhadas.
Quem está no alcance da proposta?
O texto informado pela Assembleia abrange profissionais ligados ao transporte por plataformas, incluindo atividades com passageiros e com bens ou mercadorias. O benefício dependerá da comprovação do exercício da atividade e da vinculação do veículo ao profissional.
Os critérios e as condições serão definidos na regulamentação. Por isso, a aprovação ainda não permite presumir que qualquer cadastro em aplicativo assegurará a isenção. Muito menos permite estabelecer, sem o regulamento, uma lista definitiva de documentos ou exigências.
Benefício será limitado a um veículo por profissional
O texto do projeto encaminhado pelo Executivo estabelece expressamente o limite de um veículo por beneficiário. Assim, a proposta não prevê isentar uma frota inteira apenas porque seus veículos estejam ligados a uma atividade por aplicativo.
A justificativa também associa o incentivo à comprovação do efetivo exercício da atividade no território paraibano. O enquadramento deverá observar os requisitos e condicionantes da legislação estadual.
O projeto distingue duas datas: a eventual lei entra em vigor com sua publicação, mas a fruição da nova isenção é prevista para 1º de janeiro de 2027. Essa separação impede interpretar uma futura sanção em 2026 como dispensa automática do imposto referente a este ano.
Haverá devolução de IPVA já pago?
Segundo o comunicado oficial, o benefício não dará direito à restituição nem à compensação dos valores de IPVA já pagos. A previsão para 2027 não constitui, portanto, anúncio de reembolso automático de exercícios anteriores.
O que o motorista deve conferir antes de pedir?
O ponto decisivo será a publicação das regras de acesso. Será necessário verificar como o órgão responsável comprovará a atividade profissional, a relação com o veículo e o atendimento dos requisitos estabelecidos.
Esses detalhes fazem diferença, por exemplo, quando o automóvel pertence a outra pessoa ou é utilizado em mais de uma atividade. O comunicado da aprovação não esclarece como essas situações serão tratadas; elas não devem ser consideradas automaticamente incluídas ou excluídas.
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