Gasolina e diesel terão ICMS maior em 2027; veja valores
Convênios preveem ICMS maior para gasolina e diesel a partir de fevereiro de 2027; veja os valores por litro.
César Tizo - outubro 29, 2026
O ICMS cobrado sobre a gasolina e o diesel deverá aumentar em 1º de fevereiro de 2027. Os novos valores foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 27 de outubro e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro, por meio dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026.
A gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 de imposto por litro, uma diferença de R$ 0,07. Para diesel e biodiesel, o valor subirá de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, com acréscimo de R$ 0,13. O reajuste atinge a parcela estadual da tributação e interessa tanto aos motoristas quanto às empresas que utilizam veículos no transporte de cargas e passageiros.
Em nota oficial divulgada em 28 de outubro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) confirmou a aprovação dos convênios e a data prevista para os novos valores.
Quanto aumenta o imposto?
Em termos proporcionais, o imposto da gasolina aumenta aproximadamente 4,46%, enquanto o do diesel sobe 11,11%. Esses percentuais se referem à alíquota em reais por litro. Eles não indicam que os preços dos combustíveis nos postos aumentarão automaticamente nessas mesmas proporções.
Em um abastecimento hipotético de 50 litros, a diferença tributária equivale a R$ 3,50 para gasolina e R$ 6,50 para diesel. O cálculo considera apenas o acréscimo de ICMS multiplicado pelo volume, sem estimar o comportamento dos demais componentes do preço.
Por que o ICMS é calculado em reais por litro?
Esses combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico do imposto, com alíquota específica, também chamada de ad rem. Nesse modelo, o valor é definido por unidade de produto. Assim, a parcela de ICMS de um litro não é recalculada como um percentual do preço de cada abastecimento.
O Convênio nº 127/2026 altera a regra aplicável à gasolina e ao etanol anidro, utilizado na mistura da gasolina comercializada nos postos. O Convênio nº 128/2026 trata de diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo. O etanol hidratado vendido separadamente nas bombas não é o etanol anidro mencionado no primeiro ato.
Segundo o Comsefaz, a atualização anual considera os preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O cálculo deste reajuste compara o período de fevereiro a setembro de 2026 com os mesmos meses de 2025.
Os novos valores já estão valendo?
Os textos dos Convênios nº 127/2026 e nº 128/2026 vinculam a entrada em vigor à publicação da ratificação nacional no DOU e fixam a produção de efeitos para 1º de fevereiro de 2027. Até a conclusão desta apuração, a ratificação não havia sido localizada.
É necessário distinguir a publicação do convênio, sua entrada em vigor formal e o início da cobrança dos novos valores. A divulgação dos atos em outubro não determina aumento imediato do imposto no abastecimento.
O Comsefaz informa que o calendário observa as anterioridades anual e nonagesimal, regras constitucionais que estabelecem intervalos entre a edição da medida tributária e seus efeitos.
O combustível ficará mais caro na bomba?
O aumento do imposto eleva um dos componentes do custo do combustível. O valor final, porém, também depende de preços de produção e importação, biocombustíveis adicionados à mistura, frete, distribuição, revenda e concorrência local.
Por isso, a diferença de R$ 0,07 ou R$ 0,13 por litro não constitui uma previsão fechada de reajuste na bomba. Outros componentes podem variar até fevereiro, ampliando ou compensando parte do efeito tributário.
O Comsefaz também informou que os estados estudam alternativas relativas à atualização do diesel diante da instabilidade internacional do petróleo. A nota não detalha uma medida operacional capaz de substituir, por si só, os valores ou a data estabelecidos nos convênios.
Gás de cozinha também está no pacote
O Convênio nº 128/2026 prevê ICMS de R$ 1,54 por quilograma para GLP/GLGN, ante R$ 1,47. Em um botijão de 13 kg, a diferença corresponde a R$ 0,91 de imposto. Assim como nos combustíveis automotivos, esse cálculo não determina sozinho o preço final ao consumidor.
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