Regulamentação do IBS e CBS: veja o que muda na compra com isenção para PcD e taxistas
Governo formaliza critérios, limites e funcionamento do novo modelo tributário aplicado ao setor automotivo
César Tizo - maio 5, 2026
Os dois principais pilares da Reforma Tributária sobre o consumo foram regulamentados nesta semana. O Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 6, e o governo federal editou o Decreto nº 12.955, ambos datados de abril de 2026, definindo em detalhes como funcionarão o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Para as pessoas com deficiência (PcD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, a principal notícia é a manutenção da isenção tributária na compra de automóveis, agora com regras unificadas nacionalmente e limites claros.
Quem tem direito à isenção
Os novos regulamentos confirmam a alíquota zero de IBS e CBS para a compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas, nos seguintes casos:
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, conforme definições detalhadas no artigo 226 da Resolução CGIBS nº 6, que incluem condições como paraplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo, perda auditiva bilateral a partir de 41 decibéis, cegueira, baixa visão, visão monocular e deficiência mental com limitações adaptativas;
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível moderado ou grave, com prejuízos na comunicação social e padrões restritos de comportamento;
Motoristas profissionais autônomos de passageiros (taxistas), titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público, que destinem o veículo à categoria de aluguel.
Limites e regras
Para o público PcD e pessoas com TEA, aplicam-se alguns limites:
Preço de venda: O valor sugerido do automóvel aos consumidores em geral não pode ultrapassar R$ 200.000 (incluindo tributos que incidiriam sem a isenção).
Teto da isenção: O benefício fiscal é limitado ao valor da operação de até R$ 100.000.
Atualização: Os limites de valor serão atualizados anualmente (em 1º de janeiro) com base na Tabela Fipe.
No caso dos taxistas, as exigências são puramente técnicas. Basta o automóvel ser elétrico ou híbrido ou equipado com motor de até 2.000 cm³ capaz de utilizar combustível renovável.
Acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais de fábrica não entram na isenção e sofrem a incidência normal dos tributos.
Intervalo mínimo
Os regulamentos estabelecem um intervalo mínimo para que o mesmo beneficiário usufrua novamente da isenção:
2 anos para taxistas;
3 anos para pessoas com deficiência e autistas.
A regra só é excepcionada em caso de transmissão para seguradora por motivo de perda total, furto ou roubo do veículo, assim como falecimento do beneficiário.
Se o automóvel for vendido antes desses prazos para alguém que não tenha direito à isenção, o alienante terá de pagar todos os tributos dispensados, acrescidos de multa e juros.
Como comprovar a condição
A comprovação da deficiência ou do TEA deve ser feita por laudo de avaliação emitido exclusivamente por:
serviço público de saúde;
serviço privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
Departamentos de Trânsito (Detrans) ou clínicas por eles credenciadas.
Essas clínicas, aliás, são solidariamente responsáveis pelos tributos sonegados caso fique comprovada a emissão fraudulenta de laudos por seus agentes.
O direito à isenção precisa ser reconhecido previamente pela administração tributária estadual ou distrital e pela Receita Federal, mediante verificação documental.
Vigência e transição
Embora os regulamentos entrem em vigor com a publicação, o IBS e a CBS serão cobrados em alíquotas muito reduzidas durante um longo período de transição.
Em 2026, a alíquota estadual do IBS será de 0,1% e a federal da CBS, de 0,9% – um valor quase simbólico. As alíquotas padrão só serão atingidas gradualmente até 2033.
Até lá, ao que tudo indica, o consumidor PcD terá de lidar com dois processos de isenção (um para o ICMS, outro para o IBS), com regras e documentos possivelmente diferentes.
A partir de 2029, os novos limites da lei (R$ 200 mil para o preço do automóvel e R$ 100 mil de isenção total) já estarão em pleno vigor para IBS e CBS. Para o ICMS, enquanto ele existir, valem as regras estaduais atuais.
Com isso, o impacto financeiro da isenção será pequeno nos primeiros anos e irá crescendo à medida que os novos tributos ganharem peso na economia.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.