Decisão do STF pode abrir caminho para garantir isenções do ICMS e IPVA para PcD
Julgamento derrubou restrições por grau no IBS e CBS e pode fortalecer questionamentos contra critérios semelhantes ainda presentes em outros benefícios tributários
César Tizo - agosto 19, 2026
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou restrições baseadas no grau da deficiência para a compra de veículos por parte dos cidadãos PcD pode ter reflexos além dos novos impostos IBS e CBS previstos na Reforma Tributária.
Como o Guru dos Carrosmostrou no início de agosto, o Supremo considerou inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que excluíam do benefício pessoas com deficiência considerada leve e autistas de nível 1 de suporte.
A decisão não modifica automaticamente as atuais regras do ICMS e IPVA. No entanto, a fundamentação adotada pelo STF pode fortalecer questionamentos contra normas que ainda condicionam benefícios tributários ao grau da deficiência.
Essa possibilidade foi destacada por Michael Streidl em análise publicada em vídeo.
ICMS ainda adota critérios por grau
A isenção do ICMS na compra de veículos por PcD é disciplinada pelo Convênio 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A norma ainda estabelece critérios relacionados à gravidade de algumas deficiências. No caso da deficiência física, por exemplo, são considerados os graus moderado ou grave. Para deficiência mental, o texto utiliza as classificações severa ou profunda.
O autismo, por sua vez, aparece atualmente no convênio sem diferenciação expressa entre níveis de suporte.
Na prática, portanto, pessoas que não se enquadram nas classificações exigidas para determinadas deficiências ainda podem ter o benefício negado administrativamente.
É justamente nesse ponto que o novo entendimento do STF pode ganhar importância.
Ao concluir que a legislação da Reforma Tributária não poderia excluir beneficiários apenas com base no grau da deficiência, o Supremo criou um argumento que poderá ser utilizado em eventuais contestações contra restrições semelhantes no ICMS.
Isso não significa que a isenção tenha sido ampliada automaticamente. Uma mudança geral dependeria de alteração promovida pelo Confaz ou de decisão judicial específica sobre as regras atualmente em vigor.
IPVA também pode entrar na discussão
No caso do IPVA, as condições de isenção são definidas por cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, a legislação contempla como regra pessoas com TEA ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental de grau moderado, grave ou gravíssimo.
Há uma exceção para casos classificados como leves quando for constatada situação de excepcional restrição à participação social.
Assim como ocorre no ICMS, a decisão do STF sobre o IBS e o CBS não altera essa regra estadual.
Porém, uma pessoa que tenha a isenção negada exclusivamente em razão do grau da deficiência poderá utilizar o novo entendimento do Supremo como argumento em eventual discussão judicial.
A validade de cada restrição terá que ser analisada de acordo com a legislação estadual e com as características do caso concreto.
Possível revisão das normas?
Além dos possíveis efeitos judiciais, o julgamento também pode estimular uma revisão das próprias normas administrativas.
No ICMS, isso dependeria de uma alteração do Convênio 38/2012 pelo Confaz. No caso do IPVA, caberia aos estados modificar suas respectivas legislações ou regulamentações.
O que surge é uma diferença cada vez mais evidente entre os sistemas: enquanto a nova tributação sobre o consumo não poderá excluir PcD apenas pelo grau da deficiência, alguns benefícios atualmente em vigor ainda utilizam esse critério.
Essa divergência poderá alimentar novas discussões jurídicas ao longo dos próximos meses. A conferir.
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