Câmara aprova novas regras do Move Brasil e inclui transporte escolar; texto vai ao Senado
Projeto mantém crédito para motoristas de aplicativo e taxistas, permite financiar adaptações e altera limite de peso para a CNH B em elétricos e híbridos
César Tizo - setembro 1, 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 31 de agosto, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.366/2026, que amplia as regras relacionadas ao Move Brasil. O texto segue agora para análise do Senado.
Entre os principais avanços estão a inclusão dos profissionais do transporte escolar nas linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), a possibilidade de financiar adaptações veiculares e a criação de parcelas com valores diferentes ao longo do contrato.
A proposta também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. Hoje, o limite geral dessa categoria é de 3.500 kg.
Apesar da aprovação pela Câmara, as novas regras ainda não são definitivas. O Senado poderá confirmar o projeto, modificá-lo ou rejeitá-lo. Caso os senadores façam alterações, a matéria precisará retornar aos deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Transporte escolar
O texto aprovado permite a aplicação dos recursos do FIIS na renovação de frotas e em equipamentos ligados aos serviços de transporte escolar, além do transporte urbano individual de passageiros e de cargas.
Na prática, o fundo poderá financiar veículos novos para profissionais do transporte escolar, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Comitê Gestor do FIIS. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável por habilitar fabricantes e divulgar as marcas e os modelos elegíveis, quando couber.
É importante observar, entretanto, que a autorização específica de até R$ 30 bilhões, incorporada ao projeto a partir do plano original do Move Brasil, continua direcionada nominalmente aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. A inclusão do transporte escolar ocorre pela ampliação das finalidades financiáveis pelo FIIS.
O valor de R$ 30 bilhões, portanto, não representa um novo aumento de recursos aprovado pela Câmara. O montante já fazia parte do desenho original do programa e permanece condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da União.
Adaptação de veículos
Outra mudança permite incluir no financiamento itens destinados à adaptação do automóvel utilizado por profissionais do transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência.
A possibilidade alcança ainda a adaptação de táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. O comitê responsável poderá estabelecer condições diferenciadas para a compra desses veículos, mas taxas, prazos e carência dependerão da regulamentação.
O texto também autoriza o financiamento de itens de segurança voltados às profissionais mulheres. O Conselho Monetário Nacional poderá definir condições específicas de taxas, prazos e carência para a aquisição de veículos por esse público.
Também poderão ser incluídos no contrato o seguro do automóvel, o seguro prestamista, custos cartorários, valores relacionados à constituição e ao registro da alienação fiduciária e encargos ligados às garantias da operação.
Parcelas poderão variar
Os agentes financeiros poderão adotar um sistema de amortização variável, com parcelas iniciais e finais de valores diferentes. A instituição deverá apresentar essa opção ao interessado juntamente com as demais modalidades disponíveis.
O acesso à linha continuará limitado a um veículo por motorista de aplicativo ou taxista. No caso das cooperativas de táxi, a restrição será de um automóvel por cooperado.
BNDES, Banco do Brasil e Caixa poderão operar os financiamentos com recursos do FIIS e habilitar outras instituições públicas ou privadas. As regras também permitem a cobertura das operações por fundos garantidores, reduzindo o risco assumido pelos bancos, mas a aprovação do crédito continuará sujeita aos critérios de elegibilidade e à análise financeira.
As plataformas digitais precisarão ser habilitadas pelo governo para que seus motoristas tenham acesso ao programa. Com a autorização do solicitante, dados poderão ser compartilhados entre plataformas, órgãos públicos e agentes financeiros exclusivamente para verificar o atendimento às regras e viabilizar a contratação.
Novidade para CNH B
O projeto acrescenta ao CTB uma autorização para que motoristas com CNH da categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.
A mudança procura compensar o peso adicional das baterias, que pode fazer veículos equivalentes ultrapassarem o limite convencional de 3.500 kg da categoria B. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá estabelecer critérios complementares.
O limite se refere ao peso bruto total do veículo, que considera o automóvel, sua capacidade de carga e ocupantes, e não apenas ao peso do modelo vazio. A mudança consta do artigo 14 do PLV 10/2026.
Novas regras ainda dependem do Senado e de regulamentação
A aprovação na Câmara representa um avanço importante na tramitação, mas não libera imediatamente novas linhas ou condições de crédito.
O Senado precisa analisar o projeto. Se confirmar integralmente a redação, a matéria seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto voltará à Câmara. A MP precisa concluir sua tramitação até 9 de outubro de 2026 para não perder a validade.
Mesmo após uma eventual sanção, detalhes como taxas, carência, prazos, limites individuais, critérios de elegibilidade e relação de veículos financiáveis dependerão de atos do Conselho Monetário Nacional, do Comitê Gestor do FIIS e dos ministérios envolvidos.
A proposta também não cria novas isenções de IPI, ICMS, IOF ou IPVA. O Move Brasil é uma iniciativa de financiamento e garantias públicas, portanto não deve ser confundido com os benefícios tributários concedidos a taxistas ou pessoas com deficiência.
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