Comissão aprova texto com financiamento para renovar vans escolares e autorização para dirigir elétricos de até 4.250 kg
César Tizo - agosto 28, 2026

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (28) a medida provisória que amplia o Move Brasil e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para o financiamento de veículos novos destinados a taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
A aprovação representa uma nova etapa na tramitação da MP 1.366/2026. Conforme o Guru dos Carros noticiou pela manhã, a deputada Amanda Gentil (PP-MA) havia apresentado parecer favorável à proposta, acompanhado de diferentes alterações no texto original.
Agora, o relatório foi aprovado pela comissão e transformado no Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026. A matéria foi encaminhada no mesmo dia à Câmara dos Deputados, onde será analisada pelo plenário antes de seguir ao Senado.
Apesar do avanço, o programa ainda não está liberado para a contratação de financiamentos nas condições previstas no novo texto. A proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, além de depender de regulamentação para a definição dos juros, prazos, carência, limites individuais e critérios de elegibilidade.
O texto autoriza a União, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos novos.
Poderão participar os profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria que abrange motoristas de aplicativo, além de taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público.
As cooperativas permissionárias ou concessionárias de táxi também poderão acessar os recursos. Nesse caso, o limite será de um automóvel por cooperado. Para taxistas e motoristas de aplicativo, cada beneficiário poderá financiar somente um veículo.
O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, atuará como agente financeiro. O banco poderá habilitar outras instituições para oferecer o crédito diretamente aos profissionais.
O texto aprovado não estabelece uma taxa de juros única nem determina antecipadamente o prazo máximo dos contratos. Essas condições, assim como os encargos financeiros e as demais regras operacionais, deverão ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá os critérios de elegibilidade dos beneficiários, das plataformas digitais e dos itens financiáveis.
A regulamentação também determinará os limites e os termos das linhas de crédito, além dos critérios ambientais, sociais ou econômicos que os veículos deverão cumprir.
Portanto, ainda não é possível afirmar quais modelos poderão ser financiados, quais tecnologias terão prioridade ou se existirá um teto específico de preço para os automóveis.
O projeto prevê que o MDIC habilite as montadoras e publique uma relação com fabricantes, marcas e modelos elegíveis. O governo também poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos sobre os veículos participantes.
Uma das funções da MP 1.366/2026 é permitir o uso de fundos públicos para garantir parte das operações de crédito e facilitar o acesso dos profissionais ao financiamento.
As instituições financeiras poderão utilizar garantias do Fundo de Garantia de Operações, o FGO, de até 100% do valor de cada contrato, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada banco.
Essas garantias não significam que o financiamento será concedido automaticamente. Os bancos continuarão responsáveis pela análise e aprovação do crédito, observando as regras que ainda serão regulamentadas.
O projeto permite ainda a adoção de um sistema de amortização variável, com parcelas iniciais e finais de valores diferentes. A intenção é adaptar o pagamento à capacidade financeira do profissional, mas a oferta dessa modalidade dependerá de cada instituição.
A comissão acolheu parcialmente uma emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relacionada a profissionais com deficiência.
Pelo texto aprovado, as linhas do FIIS poderão financiar itens de adaptação veicular necessários a profissionais do transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência.
Também poderão ser incluídas adaptações em táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas. O comitê responsável pelo programa poderá estabelecer condições diferenciadas para a aquisição desses veículos adaptados.
A emenda original sugeria ainda um limite especial de R$ 250 mil para veículos adquiridos por profissionais PcD e para táxis acessíveis. Esse teto, entretanto, não foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão aprovado pela comissão.
A medida não altera as regras de isenção de IPI, ICMS, IOF ou IPVA para pessoas com deficiência ou taxistas. A proposta trata de financiamento e garantias de crédito, e não da ampliação de benefícios tributários.
Outra mudança aprovada pela comissão foi a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os públicos contemplados pelas linhas de financiamento custeadas pelo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, o FIIS.
A proposta, incorporada a partir da Emenda nº 13, permite utilizar os recursos do fundo para financiar infraestrutura, equipamentos e a renovação da frota destinada ao transporte de estudantes.
Segundo a deputada Amanda Gentil, a medida poderá estimular a substituição de veículos antigos por modelos mais modernos, eficientes e adequados às exigências de segurança, além de melhorar as condições de acessibilidade e conforto oferecidas aos estudantes.
Há, entretanto, uma diferença na origem dos recursos. O artigo que autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões relaciona expressamente apenas taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de táxi. Para o transporte escolar, o acesso será estruturado por meio das linhas do FIIS, conforme regulamentação de seu Comitê Gestor.
Ainda serão definidos os requisitos dos profissionais, os limites de financiamento, as condições de pagamento e os veículos que poderão participar. Assim como ocorre com as demais categorias, a inclusão no texto não significa que o crédito já esteja disponível.

O projeto inclui ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.
Atualmente, a categoria B está associada, de maneira geral, a veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A ampliação procura compensar o peso adicional provocado pelas baterias dos modelos eletrificados.
A regra poderá receber critérios complementares do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, e somente entrará definitivamente na legislação caso seja mantida pelos plenários da Câmara e do Senado.
A aprovação na comissão mista não encerra a tramitação, uma vez que o Congresso modificou o conteúdo original da MP 1.366/2026. O Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026 segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. Se for aprovado pelas duas Casas, faltará apenas a sanção presidencial.
A medida provisória precisa ser concluída pelo Congresso até 9 de outubro de 2026. Caso contrário, perderá a validade.




