Move Brasil exige desconto mínimo de 5% das montadoras
Fabricantes participantes devem reduzir o preço público sugerido e registrar o abatimento na nota fiscal; veículos financiáveis permanecem limitados a R$ 200 mil
César Tizo - setembro 17, 2026
O Move Brasil passou a exigir que as montadoras participantes concedam desconto mínimo de 5% nos veículos oferecidos pelo programa. A condição foi estabelecida pela Portaria GM/MDIC nº 270/2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O abatimento será calculado sobre o preço público sugerido informado pela própria fabricante. Cada marca deverá apresentar ao ministério a relação de modelos e versões habilitados, seus respectivos preços e o valor mínimo da redução aplicada.
A exigência não obriga as empresas a reduzir em 5% todos os automóveis vendidos no varejo. Ela vale para os veículos adquiridos por meio do Move Brasil e funciona como condição para a participação da montadora na linha de financiamento destinada a taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo.
Move Brasil passa a exigir desconto mínimo de 5% nos veículos oferecidos pelas montadoras participantes (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Desconto será calculado sobre o preço sugerido
A referência para o cálculo será o preço público sugerido declarado pela fabricante ao MDIC, e não necessariamente o valor praticado anteriormente por uma concessionária. Em um automóvel tabelado em R$ 180 mil, por exemplo, o abatimento obrigatório corresponderá a pelo menos R$ 9 mil.
O preço efetivamente cobrado deverá constar da nota fiscal. Nada impede que a montadora ou a concessionária ofereça uma redução maior, mas os 5% formam o piso necessário para a participação no programa.
A fabricante também precisará estar habilitada no Programa Mover, manter regularidade perante a Receita Federal, assegurar assistência técnica e garantir a disponibilidade de peças. O descumprimento das condições poderá levar à suspensão da empresa no Move Brasil.
Quais veículos podem entrar no Move Brasil
A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 199/2026 definiu três critérios cumulativos para os automóveis financiáveis. O veículo precisa ser novo e utilizar propulsão elétrica, híbrida, flex ou exclusivamente a etanol.
O modelo também deve ser comercializado por uma fabricante habilitada no Mover e contar com produção nacional ou projeto aprovado para fabricação no País. Além disso, o valor final registrado na nota fiscal, depois dos descontos, não pode superar R$ 200 mil.
Isso permite que um automóvel com preço sugerido ligeiramente acima do teto seja enquadrado, desde que o abatimento reduza o valor efetivo para até R$ 200 mil e que a versão conste da lista oficial de bens financiáveis do MDIC. A relação poderá ser atualizada à medida que as fabricantes apresentarem suas ofertas.
Montadoras devem informar preços e versões
Para permanecer no programa, cada grupo automotivo terá de comunicar ao MDIC as marcas participantes, os modelos, as versões, os preços públicos sugeridos e os descontos mínimos correspondentes. A medida cria uma referência comum para a fiscalização do abatimento e para a conferência do valor na nota fiscal.
As habilitações já concedidas e as listas de veículos existentes foram preservadas. As fabricantes, contudo, deverão observar as novas exigências nas operações realizadas sob a regulamentação atual.
Taxistas e cooperativas precisam comprovar atividade
O taxista interessado no financiamento precisa possuir autorização, permissão ou concessão pública vigente e manter cadastro regular no município ou no Distrito Federal. Sua condição profissional deverá ser confirmada pela Receita Federal por meio de pedido deferido de isenção de IPI ou IOF, ou de benefício anteriormente concedido e identificado pelo órgão.
As cooperativas devem ser permissionárias ou concessionárias do serviço de táxi e informar ao banco os CPFs dos cooperados beneficiários. Esses profissionais precisam constar do cadastro da entidade perante a Receita Federal, respeitado o limite de um veículo por cooperado.
O atendimento aos critérios do programa não garante a liberação do financiamento. A instituição financeira continuará responsável pela análise de crédito e poderá aprovar ou recusar a proposta de acordo com a capacidade de pagamento do solicitante.
Garantia terá reserva de R$ 3,5 bilhões
Outra norma complementar reservou R$ 3,5 bilhões do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do Fundo Garantidor para Investimentos, exclusivamente para garantir operações do Move Brasil.
Esse montante não corresponde a empréstimos diretos aos motoristas. Os recursos servem para cobrir parte do risco assumido pelos bancos e facilitar a concessão do crédito, sem retirar das instituições a responsabilidade pela avaliação de cada cliente.
O que muda para o comprador
Na prática, o interessado deverá escolher um automóvel incluído na relação oficial e receber na operação um desconto de pelo menos 5% sobre o preço público sugerido pela montadora. O valor final será usado para verificar o teto de R$ 200 mil e também influenciará o total a ser financiado.
As novas portarias não regulamentam o financiamento de adaptações para profissionais PcD nem para táxis acessíveis, previsto na Lei nº 15.503/2026. Essa modalidade continua dependendo de ato próprio e não altera as isenções de IPI, IOF, ICMS ou IPVA destinadas às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
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