ANP propõe mudanças para gasolina, etanol e biodiesel; entenda os planos
Agenda de 2027 e 2028 reúne estudos sobre qualidade dos combustíveis, misturas e fiscalização; consulta recebe sugestões de 28 de outubro a 26 de novembro
César Tizo - outubro 27, 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou na proposta de sua Agenda Regulatória 2027–2028 a avaliação de mudanças na gasolina, no etanol e no biodiesel. Entre os assuntos estão a redução do teor de enxofre da gasolina, a adequação das especificações a novas misturas e o aperfeiçoamento da fiscalização da cadeia de abastecimento.
O Aviso de Consulta Prévia nº 2/2026 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). A participação estará aberta de 28 de outubro a 26 de novembro de 2026. O documento preliminar enumera 64 ações, distribuídas por áreas como transição energética, produção, movimentação, abastecimento e qualidade de produtos.
A consulta define prioridades de trabalho da agência para o próximo biênio. Ela não aprova novas especificações, não determina uma mudança imediata no combustível dos postos e não estabelece, por si só, novos percentuais obrigatórios de mistura. Parte das iniciativas corresponde à continuidade ou ao aperfeiçoamento de trabalhos já existentes.
O que a ANP quer avaliar na gasolina?
A ação 43 propõe avaliar a redução do limite máximo de enxofre na gasolina automotiva, tomando como referência o patamar de 50 mg/kg citado no documento. Essa unidade expressa a massa do elemento por massa de combustível: 50 mg/kg, portanto, correspondem a 50 miligramas de enxofre em um quilograma de gasolina.
O estudo é relacionado à fase L8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). A lista também prevê ampliar o escopo para outros parâmetros da gasolina, considerando os sucessivos aumentos da participação de etanol anidro e os possíveis efeitos sobre as características e o desempenho do combustível.
O texto não apresenta um novo limite numérico de enxofre nem uma data para sua adoção. Também não traz, nessa etapa, uma tabela substituta de especificações. Esses detalhes dependerão do desenvolvimento da ação regulatória e de eventual norma específica.
A agência menciona a possibilidade legal de a participação de etanol anidro alcançar 35%. Essa referência descreve um cenário considerado no planejamento técnico. A consulta da agenda não determina a implantação dessa mistura e não comprova, isoladamente, sua viabilidade em cada aplicação.
Biodiesel: especificação e mistura são decisões diferentes
Na ação 50, a ANP propõe revisar a Resolução nº 920/2023, que trata da especificação do biodiesel. A justificativa relaciona essa revisão à possibilidade de aumentar sua participação no diesel e aos testes de viabilidade técnica coordenados pelo Ministério de Minas e Energia.
A distinção é importante: a especificação estabelece requisitos de qualidade do produto, enquanto o percentual de mistura determina quanto biodiesel é adicionado ao diesel utilizado nos veículos. Avaliar a primeira não significa aprovar automaticamente um aumento do segundo.
A proposta cita a possibilidade de chegar a 25% de biodiesel, prevista na legislação, e informa que os resultados dos testes poderão exigir ajustes na especificação. Portanto, o documento não anuncia a adoção imediata de B25, nem apresenta uma conclusão definitiva sobre os ensaios.
Para fabricantes de motores, transportadores e proprietários de veículos a diesel, o ponto a acompanhar será a combinação entre os resultados técnicos, os requisitos de qualidade e as decisões posteriores sobre a mistura. A inclusão do assunto na agenda ainda não cria uma nova exigência de manutenção para os veículos.
Etanol também está na lista de revisões
A ação 45 prevê revisar a Resolução ANP nº 907/2022, sobre a especificação do etanol combustível. O documento relaciona o trabalho à determinação do Conselho Nacional de Política Energética para que a agência encontre uma solução destinada a mitigar a contaminação de bebidas com etanol combustível.
A lista não define qual solução será escolhida. Assim, ainda não há, nessa proposta, uma nova composição de etanol a ser oferecida ao motorista, nem um procedimento adicional que o consumidor precise adotar ao abastecer.
Outra frente trata das empresas comercializadoras de etanol. A ação 52 prevê rever requisitos de cadastramento para ampliar a competitividade. Esse trabalho atua sobre a organização do mercado e deve ser distinguido da revisão das características físicas e químicas do combustível.
Rastreabilidade do biodiesel e fiscalização
A proposta também inclui uma solução regulatória definitiva para a comercialização de biodiesel entre distribuidoras. A ação 55 prevê avaliar irregularidades na movimentação do produto, dados declarados pelas empresas, indicadores de conformidade do diesel vendido e efeitos sobre a disponibilidade de abastecimento.
O estudo deverá considerar a rastreabilidade das operações, a mistura obrigatória e os efeitos concorrenciais. Trata-se de acompanhar o caminho percorrido pelo produto na cadeia e a qualidade do combustível, com avaliação das regras aplicáveis às transações entre empresas.
A agenda também contempla procedimentos de fiscalização e amostras de combustíveis. A existência dessas ações não deve ser interpretada como constatação de irregularidade em todos os postos ou distribuidores: são temas propostos para aprimorar a atuação regulatória.
Lubrificantes e abastecimento de frotas a gás
Na área de lubrificantes, a ação 47 prevê revisar a Resolução ANP nº 804/2019, relativa ao registro de graxas e óleos e às responsabilidades de detentores de registro, produtores e importadores.
Para o transporte movido a gás, a ação 31 prevê critérios para autorizar a operação de instalações de abastecimento com gás natural veicular (GNV) e gás natural liquefeito veicular (GNLV), restritas a frotas próprias ou clientes específicos. O alcance descrito é dessas instalações dedicadas.
A transição energética também aparece em ações sobre certificação de origem de diesel verde e de hidrogênio de baixo carbono. Esses temas integram o planejamento mais amplo da agência, além dos combustíveis já utilizados cotidianamente pelos motoristas.
Quem pode participar e quais são as próximas etapas?
A consulta é destinada a agentes econômicos, consumidores e usuários dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis. As sugestões devem ser enviadas nos formulários organizados por tema na página oficial da Consulta Prévia nº 2/2026. Também há um formulário para sugerir uma nova ação regulatória.
O prazo termina em 26 de novembro de 2026. Conforme o aviso publicado no DOU, documentos adicionais podem ser encaminhados para agenda.regulatoria@anp.gov.br quando o espaço disponível no formulário não for suficiente.
Depois da participação social, a proposta deverá ser consolidada para a definição da agenda. A eventual inclusão de uma ação representa seu planejamento para o biênio, e não a garantia de que uma regra com determinado conteúdo entrará em vigor em uma data já estabelecida.
Cada revisão seguirá seu processo próprio, com estudos, avaliação de impactos e participação social conforme as exigências aplicáveis, além de deliberação e publicação dos atos necessários. É nesses procedimentos que serão conhecidos os requisitos finais, os prazos de adaptação e os agentes efetivamente alcançados.
Resumo
A proposta da ANP abre espaço para discutir qualidade, composição e fiscalização dos combustíveis em 2027 e 2028. Para o motorista, ainda não há uma mudança imediata na forma de abastecer ou manter o veículo. Os efeitos sobre produtos, investimentos e preços dependerão das decisões que vierem depois da consulta, sem previsão de redução ou aumento automático do valor na bomba.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.