CNH: projeto avança para tirar pontos de free flow, Zona Azul e licenciamento
Comissão aprova mudança que preserva multas e outras medidas; texto também trata da habilitação definitiva e da emissão física e digital
César Tizo - novembro 5, 2026
Motoristas que cometem infrações relacionadas ao pedágio free flow, ao estacionamento rotativo pago e à circulação de veículos sem o devido licenciamento podem deixar de receber pontos na CNH. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, em 4 de novembro, um substitutivo ao PL 1.662/2026 que amplia as hipóteses de infrações sem pontuação.
A proposta ainda não é lei. O avanço ocorreu em uma comissão e não altera, por enquanto, as obrigações dos proprietários nem as consequências das autuações. O texto preserva multas e medidas administrativas cabíveis.
De autoria de Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi reformulado pelo relator Hugo Leal (PSD-RJ). O substitutivo apresentado em 3 de novembro também aborda a obtenção da habilitação definitiva e a emissão do documento nos formatos físico e digital.
Quais infrações perderiam a pontuação?
O substitutivo aprovado inclui na lista de exceções o estacionamento irregular do artigo 181, inciso XVII, quando se tratar de rotativo pago; a infração do artigo 209-A, quando a cobrança ocorrer por livre passagem; e o artigo 230, inciso V, relativo ao veículo sem registro e devido licenciamento.
O alcance é específico. No caso do estacionamento, por exemplo, a alteração não corresponde a retirar pontos de toda e qualquer infração por parar ou estacionar em local proibido. O benefício proposto fica associado ao enquadramento indicado e ao sistema rotativo pago, conhecido em muitas cidades como Zona Azul.
Multa, pedágio e regularização continuariam exigidos
O Código de Trânsito Brasileiro já separa a pontuação das demais consequências de uma infração. Uma multa é uma penalidade financeira; os pontos integram o histórico da habilitação. A remoção do veículo, quando prevista e aplicável, é uma medida administrativa.
Na prática, se a proposta virar lei com essa redação, o motorista não poderá usar a ausência de pontos como autorização para deixar de pagar o pedágio ou circular com o licenciamento irregular. Para quem administra uma frota, a mudança também não eliminaria a necessidade de controlar documentos, passagens pelos pórticos e autuações.
Um exemplo ajuda a entender: deixar de acrescentar pontos ao prontuário não transforma uma passagem de pedágio em viagem gratuita. A obrigação de quitar a tarifa e a discussão sobre uma eventual multa continuam sendo questões distintas da contagem na CNH.
O que muda na habilitação definitiva
A Permissão para Dirigir tem validade de um ano. Pelo CTB, a CNH definitiva depende de o condutor não cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em infração média durante esse período.
O substitutivo prevê cancelar a definitiva se, após sua emissão, for lançada no Renainf uma penalidade por infração da fase provisória incompatível com a obtenção do documento. Também condiciona o reinício da formação ao cumprimento da suspensão ou cassação aplicável.
Há, porém, uma inconsistência de redação: a exceção inserida no artigo 148 remete ao inciso IV do § 4º do artigo 259. O substitutivo altera o inciso II, e a versão vigente desse parágrafo não possui inciso IV. A comparação entre os textos indica um problema de remissão que precisa ser esclarecido na tramitação.
Por isso, não é possível apresentar essa passagem como uma regra já definida que asseguraria a CNH definitiva a todos os permissionários com infrações administrativas.
CNH física e digital
Outra alteração prevê a emissão nos dois formatos, conforme regulamentação do Contran. A Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, atualmente vigente, estabelece que a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor.
Essa diferença evita uma interpretação equivocada: o documento impresso não deixou de ser permitido. O projeto muda a formulação legal para a emissão física e digital, enquanto a legislação atual já assegura a escolha.
O que falta para virar lei
A matéria ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça. A tramitação é conclusiva pelas comissões da Câmara, ressalvada a possibilidade de recurso ao Plenário. Depois, dependerá de análise do Senado e de sanção presidencial para se transformar em lei.
O texto propõe vigência na data da publicação da eventual lei. Não existe, portanto, uma data confirmada para retirar esses pontos da CNH, e a redação pode mudar ao longo das próximas etapas.
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