Justiça determina recuperação de Fordlândia, cidade criada por Henry Ford na Amazônia há quase 100 anos
Após mais de uma década de disputa judicial, decisão obriga autoridades federais e municipais a restaurar a localidade histórica
César Tizo - junho 1, 2026
A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o governo do Pará e a prefeitura de Aveiro atuem conjuntamente na recuperação e preservação de Fordlândia, histórico complexo urbano criado em 1927 pelo industrial norte-americano Henry Ford às margens do rio Tapajós, no oeste do Pará.
A decisão atende a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2015 e representa um marco na proteção de um dos mais emblemáticos patrimônios ligados à história da indústria automobilística mundial e à ocupação econômica da Amazônia.
Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos quatro entes públicos pela conservação do distrito, atualmente em avançado estado de degradação. Com isso, União, Iphan, governo estadual e município passam a responder conjuntamente pela elaboração e execução das medidas necessárias para evitar a deterioração definitiva do local.
Fordlândia foi idealizada por Henry Ford como parte de uma estratégia para garantir o fornecimento de borracha natural destinada à fabricação de pneus e outros componentes automotivos. O projeto buscava reduzir a dependência norte-americana do mercado controlado pelos britânicos e levou para o interior da Amazônia uma infraestrutura considerada extremamente avançada para a década de 1920, incluindo hospital, energia elétrica, água encanada, escola, cinema e áreas residenciais planejadas.
Entretanto, problemas relacionados ao cultivo das seringueiras, especialmente o ataque de pragas e doenças, comprometeram a produção de látex e levaram ao fracasso do empreendimento. Em 1945, após o encerramento das atividades, as terras e as edificações passaram para o governo brasileiro.
Apesar da relevância histórica do complexo, o MPF argumentou ao longo do processo que o patrimônio sofreu décadas de abandono por parte do poder público. A sentença acolheu esse entendimento e destacou a omissão histórica dos órgãos responsáveis pela preservação do local.
Segundo a decisão, embora a União seja a proprietária principal do patrimônio, a Constituição Federal estabelece que a proteção dos bens históricos, culturais e arquitetônicos é uma responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos.
O juiz também ressaltou que o governo do Pará e a prefeitura de Aveiro haviam firmado um Acordo de Preservação em 2010, mas não implementaram medidas efetivas de conservação. O município chegou, inclusive, a realizar intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan.
Cronograma para salvar Fordlândia
Para garantir a recuperação do distrito, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações e prazos.
Em até 90 dias, os órgãos públicos deverão apresentar, sob coordenação do Iphan, um diagnóstico atualizado do estado de conservação dos principais imóveis históricos da localidade. Entre eles estão o antigo Hospital de Fordlândia, atualmente em ruínas, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a Escola Henry Ford, o Cine Patinha — que sofreu recentemente o colapso da cobertura — e as vilas operárias.
No prazo de 180 dias deverá ser elaborado um Plano de Recuperação e Conservação contendo cronograma físico-financeiro, divisão de responsabilidades entre os entes públicos, definição das fontes de recursos e medidas emergenciais para estruturas ameaçadas de desabamento.
A execução das obras deverá começar em até 30 dias após a aprovação judicial do plano.
Outra determinação relevante envolve a regularização fundiária da área. A Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) terá 120 dias para concluir a incorporação e o registro dos imóveis remanescentes da chamada Base Física de Fordlândia ao patrimônio da União, eliminando uma indefinição que frequentemente era utilizada como justificativa para a falta de intervenções.
A Justiça também determinou que a população local e a Defensoria Pública da União participem da elaboração das estratégias de recuperação e das discussões relacionadas à regularização das moradias existentes nas antigas vilas operárias.
Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a sentença prevê multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan, além de penalidades de R$ 5 mil por dia para o governo do Pará e a prefeitura de Aveiro.
Preservação independe de tombamento
Um dos aspectos mais relevantes da decisão envolve a discussão sobre o tombamento de Fordlândia.
O MPF defendia que a Justiça obrigasse o Iphan a concluir o processo administrativo de tombamento federal, aberto ainda em 1990. Entretanto, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do órgão decidiu rejeitar o pedido de tombamento do complexo.
Apesar disso, a sentença concluiu que a obrigação de preservar o patrimônio não depende de seu reconhecimento formal por meio do tombamento. Com base em perícias técnicas, audiência pública e inspeção judicial realizada no local, a Justiça reconheceu o inquestionável valor histórico, cultural e arquitetônico de Fordlândia.
Segundo o entendimento adotado pelo magistrado, a proteção prevista no artigo 216 da Constituição Federal alcança bens de relevância histórica independentemente do instrumento jurídico utilizado para sua preservação.
Com a decisão, Fordlândia ganha uma nova perspectiva de futuro. Quase cem anos após sua fundação, o antigo projeto de Henry Ford poderá finalmente receber as intervenções necessárias para preservar um dos capítulos mais singulares da história da indústria automobilística e da presença estrangeira na Amazônia brasileira.
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