CMN proíbe cobrança de tarifa de cadastro em financiamentos para taxistas e motoristas de aplicativo
Medida reduz o custo das linhas de crédito subsidiadas para compra de veículos novos sustentáveis e entra em vigor imediatamente
César Tizo - junho 26, 2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (25) a Resolução nº 5.319/2026, que já está em vigor e proíbe a cobrança da tarifa de cadastro nas operações de financiamento realizadas por meio das linhas de crédito criadas pela Medida Provisória nº 1.359/2026.
A decisão busca reduzir o custo efetivo dos financiamentos destinados a motoristas de transporte remunerado privado de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi que pretendem adquirir veículos novos.
A mudança foi aprovada durante reunião ordinária e altera a Resolução CMN nº 5.304/2026. Com a nova regra, as instituições financeiras ficam impedidas de cobrar, em qualquer hipótese, a tarifa de cadastro nas operações enquadradas no programa Move Brasil Táxi e Aplicativos.
Segundo o CMN, a medida tem como objetivo preservar a efetividade da política pública ao reduzir os custos para os beneficiários e evitar cobranças que elevem o valor final do financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade financeira.
A tarifa de cadastro corresponde ao valor cobrado pelas instituições financeiras para realização de consultas em serviços de proteção ao crédito, bases cadastrais e processamento das informações necessárias ao início do relacionamento entre cliente e banco. Na avaliação do conselho, a cobrança acabava aumentando o custo efetivo das operações de crédito.
Além de vedar expressamente a tarifa, a resolução também estabelece um conceito específico para esse tipo de cobrança, evitando interpretações divergentes e garantindo tratamento uniforme a todos os beneficiários da política.
O CMN destacou ainda que a alteração possui caráter exclusivamente regulatório, não gera novas despesas para a União e não modifica os juros, os prazos, os limites de financiamento nem o volume de subsídios previstos para o programa. Na prática, a medida representa apenas uma redução do custo das operações para os tomadores do crédito.
As linhas de financiamento foram instituídas pela Medida Provisória nº 1.359/2026 e destinam recursos para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.
CMN proíbe cobrança cobrança da tarifa de cadastro para operações de financiamento do Move Brasil Táxi e Aplicativos
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