CMN atualiza regras e garante continuidade do Move Brasil
Ato do CMN também permite financiar despesas de registro e averbação do veículo; condições de até 84 meses permanecem
César Tizo - setembro 15, 2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras do Move Brasil para garantir a continuidade do financiamento de veículos novos a taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo depois da conversão do programa em lei.
A Resolução CMN nº 5.341, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) e entrou em vigor imediatamente. O ato adapta a regulamentação à Lei nº 15.503/2026, sancionada no dia anterior.
Além de retirar a referência ao antigo prazo de 120 dias para contratação, a nova norma permite incluir no financiamento despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, inclusive emolumentos cartorários.
Nova resolução do CMN preserva as condições do Move Brasil e elimina a referência ao antigo prazo final de contratação (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Move Brasil deixa de ter prazo final de contratação
A regulamentação anterior vinculava a contratação dos financiamentos à vigência da Medida Provisória nº 1.359/2026, que previa uma janela de 120 dias. Essa cláusula perdeu sentido com a sanção da Lei nº 15.503/2026, que revogou a MP e não reproduziu o limite temporal.
A Resolução CMN nº 5.341 revoga expressamente o dispositivo que estabelecia o encerramento automático. Na prática, os interessados deixam de correr contra aquele prazo, embora a oferta de crédito continue condicionada à disponibilidade de recursos e à operação das instituições financeiras credenciadas.
A União está autorizada a destinar até R$ 30 bilhões ao programa. O valor representa o teto global previsto em lei e não uma garantia de que todo o montante será liberado, pois os aportes dependem das condições orçamentárias e financeiras.
Custos cartorários poderão entrar no financiamento
A atualização também amplia a relação de despesas que podem ser incorporadas à operação. Passam a ser admitidos os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo, incluindo os emolumentos cobrados pelos cartórios.
A alienação fiduciária é a garantia normalmente utilizada nos financiamentos de veículos: o automóvel fica vinculado ao banco até a quitação do contrato. Com a mudança, as despesas necessárias para formalizar essa garantia poderão ser somadas ao crédito, em vez de obrigatoriamente pagas à parte pelo comprador.
Continuam financiáveis o seguro do veículo, o seguro prestamista e o encargo da garantia oferecida pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito por meio do Fundo Garantidor para Investimentos. Para motoristas mulheres, itens de segurança também podem ser incluídos, limitados a 10% do valor financiado.
Veículo pode custar até R$ 200 mil
As condições centrais do Move Brasil permanecem. O programa aceita automóveis novos de até R$ 200 mil, considerado o valor da nota fiscal depois de eventuais descontos concedidos pela montadora ou pela concessionária.
O prazo de pagamento pode chegar a 84 meses, com carência de até seis meses para o início da amortização do principal. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informa taxas finais de até 0,99% ao mês para homens e de até 0,91% ao mês para mulheres.
A resolução mantém a remuneração da fonte de recursos em 2,5% ao ano, reduzida para 1,5% ao ano nas operações contratadas por mulheres. Sobre essa parcela ainda incidem as remunerações permitidas ao BNDES e à instituição financeira responsável pelo contrato, formando a taxa final oferecida ao cliente.
Quem pode solicitar o crédito
Para ser considerado elegível, o taxista precisa estar com o registro ativo e ter solicitado isenção de IPI nos dois anos anteriores. A exigência utiliza o pedido do benefício federal como forma de comprovar a atividade, mas a compra financiada não depende de o veículo ter sido adquirido com isenção.
Os motoristas de aplicativo devem manter cadastro ativo na mesma plataforma há pelo menos seis meses e comprovar no mínimo 100 corridas nesse período. A plataforma precisa estar credenciada e integrada ao programa.
O financiamento é destinado a pessoas físicas e fica limitado a um carro por CPF. Cooperativas de táxi permissionárias ou concessionárias também podem participar, respeitado o limite de um veículo por cooperado.
O cadastro é feito pela plataforma oficial do Move Brasil, com acesso pela conta gov.br. A aprovação dessa etapa confirma apenas o atendimento dos requisitos do programa. O banco continuará responsável pela análise da capacidade de pagamento e poderá recusar a proposta.
Financiamento de adaptações para PcD ainda depende de regra própria
A Lei nº 15.503/2026 autorizou o financiamento de adaptações para profissionais do transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência, além da adequação de táxis destinados a passageiros em cadeira de rodas.
A Resolução CMN nº 5.341, entretanto, não regulamenta essa nova modalidade. As taxas, os prazos, os equipamentos aceitos e os procedimentos para contratar o crédito ainda precisam ser definidos pelo comitê responsável pelas linhas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social.
Também não houve alteração nas isenções de IPI, IOF, ICMS ou IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. Permanecem inalterados os critérios de elegibilidade, os limites de preço e as regras tributárias aplicáveis à compra desses veículos.
O que muda na prática
Para taxistas e motoristas de aplicativo, a atualização assegura que o Move Brasil continue funcionando sob a nova lei e elimina o risco de encerramento pelo prazo de 120 dias da antiga medida provisória. Também permite diluir no contrato despesas cartorárias relacionadas à garantia do veículo.
As demais condições permanecem válidas, mas o crédito não é automático. O interessado precisa ser considerado elegível, escolher um modelo habilitado pelo MDIC e obter a aprovação de uma instituição financeira participante.
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