CBS de 11,3%: como a Reforma Tributária afeta o público PcD
Cálculo da CBS avança ao Senado; entenda os limites e as regras da Reforma Tributária para a compra de carros por PcD.
César Tizo - outubro 29, 2026
A definição da CBS para 2027 avançou e colocou a Reforma Tributária em uma nova etapa. Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O resultado será encaminhado ao Senado, responsável pela fixação do percentual por resolução.
Para as pessoas com deficiência (PcD) e suas famílias, a mudança exige atenção ao tratamento de cada compra. A referência geral da CBS não representa uma cobrança uniforme sobre todos os produtos: a legislação prevê benefícios específicos para veículos e dispositivos de acessibilidade, sujeitos a limites e requisitos.
O cálculo aprovado pelo TCU busca preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema. Segundo o Tribunal, o resultado será encaminhado ao Senado até 30 de outubro, e a fixação por resolução está prevista até 15 de dezembro.
Trata-se de uma alíquota de referência. O próprio TCU ressalta que o percentual não corresponde necessariamente à cobrança efetiva em cada operação. Benefícios, regimes diferenciados e regras de transição precisam ser considerados.
O relatório técnico também delimita o alcance do trabalho: não estima os efeitos sobre preços nem identifica ganhos e perdas de cada setor. Portanto, o número divulgado não permite concluir quanto um automóvel ficará mais barato ou mais caro para o consumidor PcD.
Compra de carros terá dois limites diferentes
A Lei Complementar 227/2026 atualizou as condições previstas na regulamentação da reforma. Para PcD e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), o regime de IBS e CBS contempla veículos com preço de até R$ 200 mil, considerados os tributos que incidiriam sem o benefício e excluídos os custos necessários de adaptação, nos termos legais.
Entretanto, a parcela da operação alcançada pelo benefício fica limitada a R$ 100 mil. São duas referências distintas: uma estabelece o teto do automóvel elegível; a outra delimita o valor beneficiado.
A mesma lei estabeleceu intervalo mínimo de três anos entre aquisições com o benefício de IBS/CBS e revogou o dispositivo que condicionava sua concessão a determinadas adaptações externas.
STF afastou restrições por grau e nível de suporte
Outra mudança relevante decorre do julgamento conjunto das ADIs 7779 e 7790, concluído em 3 de agosto de 2026.
O STF retirou as expressões que restringiam o benefício às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas autistas de nível moderado ou grave. Também afastou a expressão que exigia grau moderado ou grave no artigo 150 da Lei Complementar 214/2025.
Conforme o Informativo 1224 do Tribunal, a Constituição não autorizou a exclusão abstrata de beneficiários pela intensidade da deficiência ou pela classificação do transtorno. A decisão alcança, portanto, a restrição que excluía pessoas autistas de nível de suporte 1.
O julgamento preservou os demais critérios legais examinados. Assim, o afastamento dessas restrições deve ser aplicado junto às exigências de comprovação e reconhecimento do direito. O diagnóstico, isoladamente, não representa autorização automática para adquirir qualquer veículo com benefício.
Documentação e revenda continuam exigindo atenção
No regime de IBS/CBS, a Lei Complementar 214/2025 prevê comprovação por laudo e reconhecimento do direito pela Receita Federal e pela administração tributária estadual ou distrital.
A venda antecipada a pessoa sem direito ao benefício pode exigir o recolhimento dos tributos dispensados, com os acréscimos cabíveis, ressalvadas as exceções legais.
Para o Imposto Seletivo, o artigo 420 prevê alíquota zero nos veículos destinados a adquirentes cujo direito ao regime diferenciado tenha sido reconhecido pela Receita.
Equipamentos de acessibilidade têm tratamento próprio
Os reflexos da reforma vão além dos automóveis. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas para dispositivos de acessibilidade relacionados no Anexo V e alíquota zero para os itens do Anexo XIII, observados os requisitos. O enquadramento depende do produto e da classificação fiscal.
O Manual RTC da Receita Federal apresenta um exemplo com guincho para transporte de cadeira de rodas, enquadrado na redução de 60%.
Esse percentual incide sobre a alíquota do tributo. Não equivale a um desconto de 60% no preço de venda. Por isso, a identificação genérica de um equipamento como produto “para PcD” não basta para determinar sua tributação.
Quando as mudanças entram na prática
O cronograma divulgado pela Receita Federal estabelece 2026 como ano de teste da CBS e do IBS. Em 2027, ocorre a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada da CBS em sua etapa de cobrança efetiva.
Também em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A substituição de ICMS e ISS pelo IBS avança gradualmente entre 2029 e 2032. A implantação integral do novo modelo está prevista para 2033. Durante essa convivência, é necessário identificar o tributo e o período envolvidos antes de comparar benefícios.
A atual isenção de IPI para veículos PcD permanece disciplinada pela Lei 8.989/1995, cujo texto prevê efeitos até 31 de dezembro de 2026. O cálculo da CBS não altera, por si só, essa legislação.
O que conferir antes de comprar
Na avaliação de uma proposta comercial, vale pedir a discriminação do preço do veículo, da parcela beneficiada e dos tributos efetivamente dispensados.
Também devem ser conferidos os documentos exigidos, o intervalo desde a aquisição anterior e as condições aplicáveis ao faturamento. Essa comparação ajuda a separar benefício tributário de desconto comercial oferecido pela fabricante ou concessionária.
A aprovação do cálculo de referência da CBS representa um avanço na implantação da Reforma Tributária, mas ainda não permite prever o preço final de cada carro ou equipamento.
Para o público PcD, a análise deve reunir a legislação atualizada, a decisão do STF e os requisitos de cada benefício.
O próximo marco será a fixação da alíquota pelo Senado, enquanto os consumidores precisam observar os limites e procedimentos aplicáveis à operação que pretendem realizar.
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