Renovação automática da CNH para motoristas sem infrações é aprovada na Câmara; texto segue ao Senado
Proposta beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores e prevê emissão física ou digital da CNH
César Tizo - maio 8, 2026
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (7) a Medida Provisória 1.327/25, que altera pontos relevantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta contempla condutores que permaneceram ao menos 12 meses sem cometer infrações sujeitas à pontuação na CNH. Além de benefícios já previstos pelo RNPC, como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, a medida abre caminho para a renovação automática da habilitação, dispensando os procedimentos tradicionais previstos no artigo 147 do CTB.
Pela redação aprovada, o benefício não valerá para motoristas com 70 anos ou mais. Condutores entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez. Também ficam de fora os casos em que houver recomendação médica para redução do prazo de validade da habilitação em razão de possíveis limitações físicas ou mentais.
Outro ponto previsto na MP é a possibilidade de o condutor escolher entre a emissão física ou digital da CNH. Atualmente, a versão eletrônica já existe, mas o texto reforça que a decisão ficará a critério do motorista.
A medida também centraliza a definição dos preços cobrados pelos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. De acordo com o texto, caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer um preço público nacional para os procedimentos, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O parecer do relator da proposta na comissão mista, senador Renan Filho, destaca que as alterações buscam modernizar o sistema brasileiro de habilitação e reduzir custos aos condutores.
“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”, afirmou o parlamentar no relatório.
A MP mantém os atuais prazos de validade da CNH: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e três anos para motoristas com 70 anos ou mais.
O texto também reforça que exames de aptidão física e mental deverão ser realizados por médicos peritos examinadores especializados em medicina do tráfego, enquanto avaliações psicológicas caberão a psicólogos especializados em psicologia do trânsito, ambos autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Caso seja aprovada pelo Senado sem alterações, a medida seguirá para promulgação e passará a integrar definitivamente o Código de Trânsito Brasileiro.
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