Mudanças no Código de Trânsito ficam para setembro; proposta prevê habilitação aos 16 anos
Falta de acordo entre os partidos adiou votação de texto que também altera regras para autoescolas, radares e patinetes elétricos
César Tizo - agosto 13, 2026
Um amplo pacote de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode alterar desde o processo para obtenção da CNH até as regras para radares, autoescolas, patinetes elétricos e pedágios, terá de esperar um pouco mais para avançar na Câmara dos Deputados.
A votação do parecer do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), prevista para a última quarta-feira (12) na comissão especial que analisa o tema, foi adiada para setembro por falta de apoio suficiente entre os partidos para aprovar o texto.
O substitutivo reúne propostas relacionadas ao Projeto de Lei 8085/2014 e a mais de 270 projetos analisados pela comissão. Entre as alterações de maior repercussão está a criação de uma permissão para que jovens a partir dos 16 anos possam dirigir sob determinadas condições.
O adiamento significa que nenhuma dessas mudanças foi aprovada até agora. As regras atuais do Código de Trânsito continuam valendo normalmente.
Permissão para dirigir a partir dos 16 anos
Uma das alterações mais controversas do texto é a criação de uma Permissão para Dirigir destinada a jovens com mais de 16 anos.
Pela proposta apresentada pelo relator, menores de 18 anos poderiam conduzir veículos da categoria B em perímetros urbanos entre 5h e 23h59, desde que acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Para motocicletas de até 150 cm³, a proposta permitiria a condução sem acompanhante, mantendo as limitações de horário e circulação.
Ao completar 18 anos, o motorista poderia receber automaticamente e sem custo a CNH definitiva, desde que não tivesse cometido infrações graves ou gravíssimas nem fosse reincidente em infração média durante o período de permissão.
A medida é um dos pontos que ainda precisam conquistar consenso suficiente entre os parlamentares antes da votação do parecer.
Formação para CNH também pode mudar
O substitutivo promove alterações profundas na formação dos novos motoristas.
A carga horária mínima prevista para aulas práticas seria de cinco horas-aula nas categorias A e B e de dez horas-aula nas categorias C, D e E.
Os cursos teóricos poderiam ser oferecidos presencialmente, de forma remota ou por ensino a distância.
Outra novidade seria a possibilidade de realizar o exame prático utilizando um veículo com câmbio automático.
O relatório também prevê limites nacionais para determinadas cobranças no processo de habilitação. O texto estabelece R$ 30 para abertura do processo e emissão da Permissão para Dirigir e R$ 50 para cada exame, seja escrito ou prático.
A proposta ainda reduz de 21 para 20 anos a idade mínima para obtenção das categorias profissionais D e E.
Instrutor autônomo e mudanças nas autoescolas
As atuais autoescolas passariam a ser chamadas oficialmente de Escolas de Trânsito e continuariam credenciadas pelos Detrans para oferecer formação teórica e prática.
O texto, entretanto, abre espaço para instrutores autônomos.
Profissionais poderiam atuar como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que cumprissem requisitos como a utilização de veículos equipados com duplo comando de freios e sistemas de acompanhamento das aulas.
Instrutores autônomos não poderiam, porém, ministrar aulas práticas para candidatos menores de 18 anos.
Esse ponto provocou discussões durante a tramitação por preocupações relacionadas às condições de trabalho dos instrutores vinculados atualmente às autoescolas.
Exame psicológico pode se tornar obrigatório em toda renovação
Outra mudança importante afeta quem já possui carteira de motorista.
O parecer determina que a avaliação psicológica seja realizada em todas as renovações da CNH. Atualmente, esse exame não é exigido de forma geral a cada renovação para todos os condutores.
A proposta também cria um Prontuário Nacional do Condutor para concentrar informações relacionadas às avaliações médicas e psicológicas.
Médicos e psicólogos poderiam ainda reduzir o prazo de validade dos exames quando fossem identificadas condições de saúde capazes de comprometer progressivamente a capacidade para dirigir.
Novas regras para radares
O texto também procura estabelecer critérios mais rígidos para a fiscalização eletrônica de velocidade.
A proposta proíbe radares instalados de forma oculta ou pouco visível, como equipamentos escondidos atrás de árvores ou outros obstáculos.
Para que uma autuação por excesso de velocidade seja válida, o relatório prevê ainda sinalização clara indicando o limite da via e a existência de estudo técnico público que justifique a velocidade estabelecida naquele trecho.
A intenção é aumentar a transparência da fiscalização, embora esse seja outro tema sujeito a alterações durante a negociação política antes da votação.
Free flow teria novas formas de pagamento
O sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, também aparece no pacote.
As concessionárias teriam de ampliar a sinalização e as campanhas de orientação antes dos pontos de cobrança.
Para motoristas sem tag, a tarifa poderia ser paga antecipadamente ou em até 30 dias após a passagem, utilizando Pix, cartões e canais digitais.
Também deveria existir alternativa presencial para pagamento em dinheiro ou cartão.
Uma plataforma federal reuniria informações sobre as passagens realizadas e os débitos pendentes. O texto prevê ainda mecanismos de notificação ao proprietário antes da eventual aplicação de penalidades.
Patinetes e bicicletas elétricas podem ganhar placa
Outra mudança de grande impacto está relacionada aos equipamentos de mobilidade elétrica individual.
O substitutivo prevê registro e identificação traseira para equipamentos autopropelidos, grupo que pode abranger determinados patinetes e veículos elétricos leves conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também seria criada uma Autorização para Condução de Autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos aprovados em exame escrito de legislação de trânsito.
O uso de capacete seria obrigatório para condutor e passageiro.
Nas calçadas, a velocidade máxima prevista é de 6 km/h. A circulação também poderia ocorrer em ciclovias e em determinadas vias urbanas, conforme os limites e condições estabelecidos na regulamentação.
Veículos autônomos entram no Código de Trânsito
O novo texto também prepara a legislação brasileira para veículos autônomos e semiautônomos.
O Contran ficaria responsável por estabelecer os diferentes níveis de automação, requisitos de segurança, procedimentos de certificação e regras para testes desses veículos.
Também deverão ser criados procedimentos específicos para investigação de acidentes envolvendo sistemas de condução automatizada.
A inclusão do tema no CTB ganha relevância com o avanço dos sistemas de assistência ao motorista e dos projetos de condução autônoma desenvolvidos pelas fabricantes.
Nada muda por enquanto
O ponto mais importante para os motoristas é que nenhuma dessas novas regras está valendo.
A comissão especial deveria discutir e votar o parecer em 12 de agosto, mas a falta de consenso entre as bancadas adiou a deliberação para setembro.
O texto ainda poderá sofrer mudanças antes da votação. Caso seja aprovado pela comissão especial, a proposta continuará sua tramitação na Câmara antes de eventualmente virar lei.
Assim, habilitação aos 16 anos, alterações na formação de condutores, novas regras para radares, patinetes, free flow e veículos autônomos permanecem, por enquanto, apenas como propostas em discussão no Congresso.
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