Falta de acordo entre os partidos adiou votação de texto que também altera regras para autoescolas, radares e patinetes elétricos
César Tizo - agosto 13, 2026

Um amplo pacote de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode alterar desde o processo para obtenção da CNH até as regras para radares, autoescolas, patinetes elétricos e pedágios, terá de esperar um pouco mais para avançar na Câmara dos Deputados.
A votação do parecer do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), prevista para a última quarta-feira (12) na comissão especial que analisa o tema, foi adiada para setembro por falta de apoio suficiente entre os partidos para aprovar o texto.
O substitutivo reúne propostas relacionadas ao Projeto de Lei 8085/2014 e a mais de 270 projetos analisados pela comissão. Entre as alterações de maior repercussão está a criação de uma permissão para que jovens a partir dos 16 anos possam dirigir sob determinadas condições.
O adiamento significa que nenhuma dessas mudanças foi aprovada até agora. As regras atuais do Código de Trânsito continuam valendo normalmente.
Uma das alterações mais controversas do texto é a criação de uma Permissão para Dirigir destinada a jovens com mais de 16 anos.
Pela proposta apresentada pelo relator, menores de 18 anos poderiam conduzir veículos da categoria B em perímetros urbanos entre 5h e 23h59, desde que acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Para motocicletas de até 150 cm³, a proposta permitiria a condução sem acompanhante, mantendo as limitações de horário e circulação.
Ao completar 18 anos, o motorista poderia receber automaticamente e sem custo a CNH definitiva, desde que não tivesse cometido infrações graves ou gravíssimas nem fosse reincidente em infração média durante o período de permissão.
A medida é um dos pontos que ainda precisam conquistar consenso suficiente entre os parlamentares antes da votação do parecer.
O substitutivo promove alterações profundas na formação dos novos motoristas.
A carga horária mínima prevista para aulas práticas seria de cinco horas-aula nas categorias A e B e de dez horas-aula nas categorias C, D e E.
Os cursos teóricos poderiam ser oferecidos presencialmente, de forma remota ou por ensino a distância.
Outra novidade seria a possibilidade de realizar o exame prático utilizando um veículo com câmbio automático.
O relatório também prevê limites nacionais para determinadas cobranças no processo de habilitação. O texto estabelece R$ 30 para abertura do processo e emissão da Permissão para Dirigir e R$ 50 para cada exame, seja escrito ou prático.
A proposta ainda reduz de 21 para 20 anos a idade mínima para obtenção das categorias profissionais D e E.
As atuais autoescolas passariam a ser chamadas oficialmente de Escolas de Trânsito e continuariam credenciadas pelos Detrans para oferecer formação teórica e prática.
O texto, entretanto, abre espaço para instrutores autônomos.
Profissionais poderiam atuar como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que cumprissem requisitos como a utilização de veículos equipados com duplo comando de freios e sistemas de acompanhamento das aulas.
Instrutores autônomos não poderiam, porém, ministrar aulas práticas para candidatos menores de 18 anos.
Esse ponto provocou discussões durante a tramitação por preocupações relacionadas às condições de trabalho dos instrutores vinculados atualmente às autoescolas.
Outra mudança importante afeta quem já possui carteira de motorista.
O parecer determina que a avaliação psicológica seja realizada em todas as renovações da CNH. Atualmente, esse exame não é exigido de forma geral a cada renovação para todos os condutores.
A proposta também cria um Prontuário Nacional do Condutor para concentrar informações relacionadas às avaliações médicas e psicológicas.
Médicos e psicólogos poderiam ainda reduzir o prazo de validade dos exames quando fossem identificadas condições de saúde capazes de comprometer progressivamente a capacidade para dirigir.
O texto também procura estabelecer critérios mais rígidos para a fiscalização eletrônica de velocidade.
A proposta proíbe radares instalados de forma oculta ou pouco visível, como equipamentos escondidos atrás de árvores ou outros obstáculos.
Para que uma autuação por excesso de velocidade seja válida, o relatório prevê ainda sinalização clara indicando o limite da via e a existência de estudo técnico público que justifique a velocidade estabelecida naquele trecho.
A intenção é aumentar a transparência da fiscalização, embora esse seja outro tema sujeito a alterações durante a negociação política antes da votação.
O sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, também aparece no pacote.
As concessionárias teriam de ampliar a sinalização e as campanhas de orientação antes dos pontos de cobrança.
Para motoristas sem tag, a tarifa poderia ser paga antecipadamente ou em até 30 dias após a passagem, utilizando Pix, cartões e canais digitais.
Também deveria existir alternativa presencial para pagamento em dinheiro ou cartão.
Uma plataforma federal reuniria informações sobre as passagens realizadas e os débitos pendentes. O texto prevê ainda mecanismos de notificação ao proprietário antes da eventual aplicação de penalidades.
Outra mudança de grande impacto está relacionada aos equipamentos de mobilidade elétrica individual.
O substitutivo prevê registro e identificação traseira para equipamentos autopropelidos, grupo que pode abranger determinados patinetes e veículos elétricos leves conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também seria criada uma Autorização para Condução de Autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos aprovados em exame escrito de legislação de trânsito.
O uso de capacete seria obrigatório para condutor e passageiro.
Nas calçadas, a velocidade máxima prevista é de 6 km/h. A circulação também poderia ocorrer em ciclovias e em determinadas vias urbanas, conforme os limites e condições estabelecidos na regulamentação.
O novo texto também prepara a legislação brasileira para veículos autônomos e semiautônomos.
O Contran ficaria responsável por estabelecer os diferentes níveis de automação, requisitos de segurança, procedimentos de certificação e regras para testes desses veículos.
Também deverão ser criados procedimentos específicos para investigação de acidentes envolvendo sistemas de condução automatizada.
A inclusão do tema no CTB ganha relevância com o avanço dos sistemas de assistência ao motorista e dos projetos de condução autônoma desenvolvidos pelas fabricantes.
O ponto mais importante para os motoristas é que nenhuma dessas novas regras está valendo.
A comissão especial deveria discutir e votar o parecer em 12 de agosto, mas a falta de consenso entre as bancadas adiou a deliberação para setembro.
O texto ainda poderá sofrer mudanças antes da votação. Caso seja aprovado pela comissão especial, a proposta continuará sua tramitação na Câmara antes de eventualmente virar lei.
Assim, habilitação aos 16 anos, alterações na formação de condutores, novas regras para radares, patinetes, free flow e veículos autônomos permanecem, por enquanto, apenas como propostas em discussão no Congresso.




