STJ reforça direito de pessoa com visão monocular à isenção do ICMS na compra de carro
Tribunal entende que benefício deve favorecer a mobilidade e a inclusão, mas decisão não torna a isenção automática em todo o país
César Tizo - agosto 27, 2026
O Superior Tribunal de Justiça voltou a destacar que pessoas com visão monocular podem ter direito à isenção do ICMS na compra de veículos. O entendimento foi repercutido pelo próprio tribunal em um podcast institucional divulgado na última quarta-feira (26).
A publicação não representa um novo julgamento. O conteúdo aborda a decisão tomada por unanimidade pela Segunda Turma do STJ em 19 de maio de 2026, no julgamento do Recurso Especial nº 2.267.089/DF.
Na ocasião, o tribunal rejeitou um recurso apresentado pelo Distrito Federal e manteve o benefício concedido a uma pessoa com visão monocular.
Embora seja um precedente importante, a decisão não significa que todas as pessoas com visão monocular passarão a receber automaticamente a isenção. Os pedidos continuarão dependendo da comprovação médica e do cumprimento das demais condições estabelecidas pela legislação e pelos procedimentos adotados em cada Estado.
Lei reconhece visão monocular como deficiência
Um dos fundamentos utilizados pelo STJ foi a Lei nº 14.126/2021, que classifica expressamente a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
No caso analisado, o contribuinte também comprovou possuir campo visual inferior a 20 graus, enquadrando-se no critério técnico previsto na regulamentação considerada pelo tribunal.
A discussão surgiu porque o Convênio ICMS nº 38/2012, utilizado como referência para a concessão do benefício na compra de veículos, não menciona nominalmente a visão monocular entre as condições contempladas.
Segundo o entendimento da Segunda Turma, entretanto, as regras do convênio precisam ser interpretadas em conjunto com a legislação federal e com a finalidade social da isenção.
Para o STJ, o benefício tributário busca promover a mobilidade, a autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência. Uma interpretação excessivamente restritiva poderia contrariar esses objetivos.
Decisão poderá auxiliar em pedidos negados
O julgamento poderá servir de fundamento para pessoas com visão monocular que tenham o pedido de isenção do ICMS rejeitado pelas secretarias estaduais de Fazenda.
Isso não significa, contudo, que os sistemas dos Estados serão automaticamente alterados ou que o interessado estará dispensado de apresentar laudos e demais documentos exigidos.
Também será necessário cumprir as condições relacionadas ao veículo, ao beneficiário e ao prazo para utilização de uma nova isenção. Esses procedimentos podem variar conforme a regulamentação adotada em cada Estado.
Caso o pedido seja negado administrativamente, o precedente do STJ poderá reforçar uma eventual contestação judicial.
Precedente não possui efeito vinculante
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ em um recurso individual. O processo não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, o entendimento não obriga automaticamente todos os tribunais e órgãos administrativos a concederem o benefício em situações semelhantes.
Ainda assim, o posicionamento representa uma referência jurisprudencial relevante, especialmente por ter sido unânime e por partir de um tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.
A publicação do acórdão ocorreu em 22 de maio de 2026.
Benefício analisado vale apenas para o ICMS
Outro ponto importante é que o julgamento tratou especificamente da isenção do ICMS na aquisição do veículo.
O reconhecimento desse direito não garante automaticamente acesso a outros benefícios tributários, como isenção de IPI, IOF ou IPVA. Cada imposto possui legislação, critérios de elegibilidade e procedimentos próprios.
Uma pessoa com visão monocular poderá, portanto, ser enquadrada em determinado benefício e não preencher os requisitos exigidos para outro. A análise precisa ser realizada separadamente para cada tributo.
Também não houve, a partir dessa decisão, uma mudança geral nas regras de compra de veículos por pessoas com deficiência. O principal efeito do julgamento é reforçar que a ausência da expressão “visão monocular” no Convênio ICMS nº 38/2012 não deve, isoladamente, impedir o reconhecimento do benefício.
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