Move Brasil vira lei e traz até novidade para a CNH; veja o que muda
Programa mantém até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo, elimina prazo final de contratação e abre espaço para táxis acessíveis
César Tizo - setembro 15, 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consolida o Move Brasil e autoriza a destinação de até R$ 30 bilhões para financiar veículos novos destinados a taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de táxi.
A Lei nº 15.503/2026 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 14 de setembro, e entrou em vigor na mesma data. A norma revoga a Medida Provisória 1.359/2026 e mantém o programa sem o prazo final de contratação que constava no texto provisório.
Entre as novidades, o texto sancionado permite financiar itens de adaptação para profissionais do transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência (PcD), além de equipamentos destinados a transformar táxis em veículos acessíveis ao transporte de cadeirantes. Parte dessas medidas ainda depende de regulamentação para chegar aos bancos.
Move Brasil passa a ter uma base legal permanente para financiar veículos novos de taxistas e motoristas de aplicativo (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Move Brasil mantém linha de até R$ 30 bilhões
A legislação autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões às linhas de crédito, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos e o BNDES atuará como agente financeiro, podendo habilitar outras instituições para oferecer os contratos.
São contemplados os taxistas autônomos que possuam autorização, permissão ou concessão do poder público, as cooperativas de táxi e os profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros. O acesso fica limitado a um veículo por motorista ou taxista e, no caso das cooperativas, a um automóvel por cooperado.
Os carros deverão ser novos e atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) habilitar as montadoras, enquanto um ato conjunto do MDIC e do Ministério da Fazenda definirá os beneficiários, os itens financiáveis, os limites e os demais termos da linha.
Programa deixa de ter prazo final de contratação
A MP que criou o Move Brasil determinava que as operações fossem contratadas dentro de 120 dias. Esse prazo não foi reproduzido na nova lei, que revoga integralmente a medida provisória anterior.
Com isso, o programa deixa de estar sujeito àquele encerramento automático. Sua continuidade prática, entretanto, permanece condicionada à disponibilidade dos recursos, às normas do Conselho Monetário Nacional e à operação dos bancos participantes.
As condições atualmente divulgadas para taxistas e motoristas de aplicativo permitem financiar veículos de até R$ 200 mil, com prazo de até 84 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal. Esses números não foram inscritos diretamente na Lei nº 15.503/2026 e poderão ser ajustados pelos atos que regulamentam o programa.
Adaptações para motoristas PcD e táxis acessíveis
A lei também modifica as regras do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), permitindo que suas linhas de crédito financiem itens de adaptação veicular para profissionais do transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência.
O mesmo mecanismo poderá ser utilizado para adequar táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas. Entre os equipamentos que poderão ser alcançados pela regulamentação estão comandos manuais, rampas, plataformas elevatórias e sistemas de ancoragem, embora a lista definitiva ainda não tenha sido publicada.
Um comitê de governança poderá criar condições diferenciadas para os veículos adaptados. A lei não determina, porém, uma taxa de juros exclusiva, um prazo específico ou um teto maior para esse público. A proposta de estabelecer limite de R$ 250 mil para automóveis adaptados ficou fora do texto final.
Medida não contempla todo comprador PcD
O alcance da nova regra é profissional. O financiamento das adaptações será destinado a pessoas com deficiência que trabalhem no transporte de passageiros ou à preparação de táxis acessíveis.
Assim, um consumidor PcD que pretenda comprar um carro exclusivamente para uso particular não passa a ter acesso ao Move Brasil apenas por causa da deficiência. A lei também não cria nem amplia isenções de IPI, ICMS, IOF ou IPVA e não altera os critérios tributários aplicáveis às pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
O programa oferece crédito reembolsável, e não um desconto tributário. A contratação continua sujeita à análise de crédito da instituição financeira e ao atendimento das exigências definidas para cada modalidade.
Seguro, documentação e garantias poderão entrar no crédito
Nas linhas ligadas ao FIIS, também poderão ser financiados o seguro do veículo, o seguro prestamista, os custos cartorários e os tributos relacionados à transferência da propriedade. A legislação ainda admite a inclusão de itens de segurança para motoristas mulheres e encargos associados às garantias.
O Fundo Garantidor de Operações poderá cobrir até 100% do valor de cada contrato garantido, respeitado o limite de 50% da carteira de cada instituição. A cobertura reduz o risco dos bancos, mas não elimina a avaliação da capacidade de pagamento do interessado.
Os agentes financeiros também poderão oferecer amortização variável, com parcelas iniciais e finais de valores diferentes. O banco deverá apresentar as opções ao cliente antes da contratação.
CNH B ganha novo limite para elétricos
A Lei nº 15.503/2026 ainda altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.
O limite geral da categoria B é de 3.500 kg. A ampliação busca compensar o peso das baterias, mas o Conselho Nacional de Trânsito ainda poderá estabelecer critérios adicionais para sua aplicação.
Novas modalidades ainda dependem de regulamentação
A sanção encerra a etapa legislativa e dá caráter permanente às regras centrais do Move Brasil. Isso não significa que todas as modalidades acrescentadas pelo Congresso já possam ser contratadas imediatamente.
O Conselho Monetário Nacional precisará definir encargos, taxas, prazos e carência. Os ministérios da Fazenda e do MDIC deverão detalhar a elegibilidade, os limites e os itens financiáveis, enquanto o comitê do FIIS tratará das adaptações e das condições eventualmente diferenciadas.
O MDIC também poderá exigir descontos mínimos das montadoras como condição para a habilitação de veículos. Até a publicação desses atos, taxistas e motoristas de aplicativo continuam sujeitos às regras operacionais já adotadas pelos bancos, enquanto profissionais do transporte escolar e interessados nas novas modalidades de adaptação precisarão aguardar os procedimentos específicos.
Condutores habilitados na categoria B ficam autorizados a conduzir veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg
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