Uso da CNH brasileira em Portugal: acordo avança na Câmara; veja o que pode mudar
Reconhecimento recíproco ainda depende da tramitação no Brasil; documento digital terá exigência adicional para ser aceito
César Tizo - novembro 5, 2026
O acordo que prevê o reconhecimento recíproco das habilitações de brasileiros e portugueses avançou na Câmara dos Deputados. Em 4 de novembro, a Comissão de Viação e Transportes aprovou o parecer favorável ao PDL 559/2026, que trata do instrumento firmado pelos dois países em 2023.
A votação não coloca o novo regime em funcionamento. Ainda há etapas legislativas e diplomáticas pendentes, e o reconhecimento dos documentos digitais depende de uma condição adicional: a implementação dos serviços de verificação mútua.
Para brasileiros que vivem ou pretendem morar em Portugal, a distinção é essencial. O país europeu já admite a CNH brasileira em determinadas condições desde 2022. O avanço atual diz respeito a um acordo bilateral, com obrigações recíprocas, e não à criação imediata da primeira autorização para dirigir no território português.
O que já vale para a CNH brasileira em Portugal
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes de Portugal (IMT), habilitações de países abrangidos pelo regime da CPLP e da OCDE podem ser utilizadas mesmo depois de o motorista estabelecer residência, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Entre eles estão ter menos de 60 anos, documento válido, idade mínima portuguesa para a categoria e não terem transcorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação. A habilitação também não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada.
O governo português esclarece que essa autorização se refere à circulação em Portugal. Ela não equivale a trocar o documento brasileiro por uma carta portuguesa nem, por si só, a obter os direitos de circulação associados a esse documento em outros países europeus.
O que o novo acordo prevê
O texto do acordo publicado no Diário da República abrange habilitações válidas e definitivas, físicas e digitais. Antes de estabelecer residência, o titular poderá dirigir por até 185 dias após entrar no território da outra parte.
Para residentes, a dispensa de troca exige cumulativamente idade mínima local para a categoria, menos de 60 anos, habilitação válida e até 15 anos desde a emissão ou última renovação. O prazo de 15 anos não substitui o vencimento indicado no documento: uma carteira expirada não se torna válida por estar dentro daquele intervalo.
O texto também afasta títulos obtidos pela troca de habilitações de terceiros países que não possam ser reconhecidas pelas partes. A referência a documentos definitivos significa que não se deve presumir a inclusão da Permissão para Dirigir brasileira.
Por que a CNH digital tem uma condição extra
A previsão de suporte digital não basta para sua aceitação imediata. O artigo 13 condiciona o reconhecimento à implementação de serviços digitais de verificação mútua, aceitos por via diplomática.
Na prática, é necessário que a autoridade do outro país consiga conferir o título pelos mecanismos previstos. Exibir um documento na tela e ter esse documento reconhecido por um acordo internacional são situações diferentes.
Também há exigência de um documento técnico para a transmissão de dados por plataforma eletrônica. O avanço legislativo, isoladamente, não permite concluir que a integração entre os sistemas já esteja disponível.
Como ficariam a troca e a fiscalização
O parecer aprovado na comissão explica que a troca poderá ocorrer por escolha do motorista ou quando a legislação interna a exigir. Restrições e adaptações da habilitação original deverão ser registradas no novo documento, e a emissão seguirá as taxas locais.
A autenticidade poderá ser conferida por plataformas, com autorização expressa do condutor. Se a consulta não for possível, o instrumento prevê declaração emitida há menos de seis meses pelo serviço emissor ou pela embaixada do país de origem.
O acordo inclui uma tabela de correspondência entre categorias. Isso exige observar o tipo de veículo autorizado, em vez de presumir equivalência apenas pela semelhança dos nomes usados nos dois países. As autoridades continuam podendo aplicar as regras e medidas de segurança do trânsito locais.
No Brasil, a execução dos procedimentos de troca caberá aos órgãos estaduais e do Distrito Federal, por delegação da Senatran. Em Portugal, o órgão competente é o IMT.
O que falta para o acordo entrar em vigor
O PDL ainda aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e votação no Plenário da Câmara. Também precisará passar pelo Senado. Por se tratar de aprovação de acordo internacional por decreto legislativo, a etapa congressual não segue o rito de sanção de um projeto de lei comum.
Portugal já publicou seu ato de aprovação, o Decreto nº 4/2026, em 9 de fevereiro. Isso não dispensa a conclusão das providências brasileiras e a comunicação entre os países.
A cláusula de vigência prevê 30 dias após o recebimento da última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos. Ainda não há data confirmada para a aplicação do novo regime. Até lá, o motorista deve consultar as regras atualmente exigidas pelo órgão de trânsito do país onde pretende dirigir.
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